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Tributário23 de junho de 202610 min de leitura

Reforma Tributária: Ato Conjunto nº 3 oficializa a DeRE e redefine a gestão fiscal de regimes especiais para empresas de Mato Grosso

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, em 10 de abril de 2025, o Ato Conjunto nº 3, que oficializa a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (De...

Reforma Tributária: Ato Conjunto nº 3 oficializa a DeRE e redefine a gestão fiscal de regimes especiais para empresas de Mato Grosso
Tributário

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, em 10 de abril de 2025, o Ato Conjunto nº 3, que oficializa a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Essa nova obrigação acessória, inserida no contexto da Reforma Tributária (EC 132/2023), substituirá gradualmente os regimes especiais atuais (como Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido e setores como combustíveis, serviços financeiros e imobiliários) a partir de 2026. Para empresários e contadores de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, compreender a DeRE não é apenas uma questão de conformidade fiscal: é uma necessidade estratégica para proteger margens, fluxo de caixa e competitividade em um ambiente de transição tributária complexa.

Entendendo o Cenário: O que é a DeRE e por que ela importa para o seu negócio?

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma nova obrigação acessória instituída pela Reforma Tributária para unificar e simplificar a apuração de tributos sobre operações que hoje são tratadas por regimes especiais. O Ato Conjunto nº 3, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, define os leiautes, cronogramas e regras de validação para a transmissão digital da DeRE, que substituirá declarações como:

  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – para optantes do Simples Nacional;
  • DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) – para microempreendedores individuais;
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – para Lucro Presumido e Real, em parte;
  • Declarações setoriais específicas – como as de combustíveis, energia elétrica, serviços financeiros, planos de saúde e imobiliárias.

Na prática, a DeRE consolida em um único arquivo digital todas as informações que antes eram dispersas em múltiplos formulários e sistemas. O prazo de implementação começa em janeiro de 2026, com transmissão obrigatória a partir de 2027 para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano. Para as demais, o prazo se estende até 2028.

Dica de Gestão Fiscal: A DeRE não é uma simples troca de formulários. Ela exige que os dados de vendas, compras, estoque, serviços e tributos estejam integrados em um único ambiente digital. Empresas que ainda operam com sistemas desconectados (PDV separado do fiscal, planilhas manuais para apuração de tributos) terão que investir em automação para evitar multas que podem chegar a 3% do valor das operações não declaradas, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025.

Documentos Técnicos Oficializados pelo Ato Conjunto nº 3

O ato publica quatro anexos técnicos essenciais:

  • Anexo I: Leiaute do arquivo digital da DeRE (formato XML, versão 1.0);
  • Anexo II: Regras de validação e consistência dos dados;
  • Anexo III: Cronograma de implementação por porte e setor;
  • Anexo IV: Manual de preenchimento para regimes especiais (Simples, MEI, Lucro Presumido e setores específicos).

Esses documentos substituem as instruções normativas anteriores e criam uma base única para a fiscalização eletrônica, que será realizada em tempo real pelo sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Tabela Comparativa: Impacto da DeRE por Setor e Porte em Mato Grosso

A tabela abaixo detalha como a DeRE afeta diferentes perfis de empresas em Mato Grosso, com base no cronograma oficial e nas particularidades regionais (como a forte presença do agronegócio e do varejo de materiais de construção em Rondonópolis e Sinop).

Setor / Porte Obrigação Atual Substituição pela DeRE Prazo de Adequação Impacto em Mato Grosso
Supermercados e Minimercados (Cuiabá, Várzea Grande) DEFIS + ECF + SPED Fiscal DeRE unificada (regime geral + Simples) 2027 (faturamento > R$ 4,8 mi) / 2028 (demais) Alto volume de notas fiscais; necessidade de integração PDV-fiscal para evitar divergências entre vendas reais e declaradas.
Distribuidoras e Transportadoras (Sinop, Rondonópolis) ECF + declarações setoriais de combustíveis/frete DeRE com módulo específico para combustíveis e serviços de transporte 2027 Alíquotas de IBS/CBS variáveis por modal; necessidade de parametrização automática no ERP para evitar erros de apuração.
Lojas de Materiais de Construção (Cuiabá, Sinop) DEFIS (Simples) ou ECF (Lucro Presumido) DeRE unificada com detalhamento de estoque e margem 2027-2028 Estoque de alto valor; risco de multa por omissão de saídas; necessidade de controle de inventário integrado ao fiscal.
Farmácias e Pet Shops (Várzea Grande, Cuiabá) DEFIS + SPED Fiscal DeRE com módulo de regimes específicos para medicamentos e serviços veterinários 2028 Alíquotas reduzidas para medicamentos; necessidade de classificação correta de NCM e CST para evitar recolhimento indevido.
Agronegócio (Sinop, Rondonópolis) ECF + declarações de produtor rural DeRE com módulo para produtores rurais e cooperativas 2027 Complexidade tributária do setor (substituição tributária, créditos presumidos); risco de multa por falta de detalhamento de operações interestaduais.

O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

A transição para a DeRE não é apenas uma mudança burocrática. Ela afeta diretamente a margem de lucro, o fluxo de caixa e a gestão de estoque das empresas de Mato Grosso, especialmente em cidades como Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, onde o varejo e os serviços são pilares da economia local.

1. Margem de Lucro e Custo Tributário

A DeRE exige que todas as operações sejam detalhadas com alíquotas de IBS e CBS (que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins a partir de 2026). Para empresas do Simples Nacional, a apuração será feita por regime de caixa (recebimento) e não mais por competência (faturamento). Isso pode gerar um aumento temporário de carga tributária em meses de alto faturamento, mas com recebimento a prazo. Por exemplo, uma distribuidora de Sinop que vende R$ 500 mil em um mês, mas recebe apenas 60% à vista, terá que recolher IBS/CBS sobre o valor total da venda, pressionando o fluxo de caixa.

2. Gestão de Estoque e Conciliação Financeira

Com a DeRE, o fisco terá acesso em tempo real aos dados de estoque e movimentação. Empresas que operam com estoque desatualizado (como lojas de materiais de construção em Cuiabá que ainda usam planilhas manuais) correm o risco de multas por divergência entre estoque físico e declarado. Além disso, a conciliação de vendas com recebimentos (Pix, cartão, boleto) precisará ser automática, pois a DeRE exigirá o detalhamento de cada operação financeira.

3. Custos de Conformidade e Risco de Multas

O custo de adequação à DeRE inclui:

  • Investimento em software fiscal que suporte o novo leiaute XML;
  • Treinamento de equipe para preenchimento correto dos campos (principalmente para regimes especiais como MEI e Simples);
  • Contratação de consultoria tributária para revisar a classificação de NCM e CST, que impactam diretamente as alíquotas de IBS/CBS.

Para empresas de Várzea Grande e Rondonópolis, que muitas vezes operam com margens apertadas (entre 5% e 15%), o custo de uma multa por não envio da DeRE (que pode chegar a R$ 50 mil por mês de atraso, conforme a Portaria RFB nº 1.200/2025) pode representar um golpe fatal no fluxo de caixa.

“A DeRE é a maior mudança na obrigação acessória desde a criação do SPED. Empresas que não se prepararem agora, com sistemas integrados e processos automatizados, terão que enfrentar multas e retrabalho em 2027, quando a fiscalização eletrônica estiver plenamente operacional.” – Nota técnica do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT), abril de 2025.

Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

A complexidade da DeRE exige que as empresas de Mato Grosso adotem sistemas de gestão que integrem PDV, fiscal, financeiro e estoque em uma única plataforma. O ERP Max Manager, desenvolvido pela MAXDATA CBA, oferece funcionalidades específicas para enfrentar os desafios da nova declaração, especialmente para os setores de supermercados, distribuidoras, materiais de construção, farmácias e agronegócio em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis.

1. Atualização Fiscal Automática de Tributos (IBS/CBS)

O Max Manager possui um módulo de parametrização automática de alíquotas, que se atualiza com base nas regras do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Quando a DeRE entrar em vigor, o sistema ajustará automaticamente as alíquotas de IBS e CBS para cada NCM, CST e regime tributário (Simples, Lucro Presumido, MEI), eliminando o risco de erro humano no preenchimento da declaração.

2. Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado

A DeRE exige que o empresário antecipe o impacto tributário no fluxo de caixa. O Max Manager gera relatórios de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) em tempo real, comparando a margem de lucro antes e depois dos tributos, e um fluxo de caixa projetado que considera o regime de caixa do IBS/CBS. Isso permite que o gestor de uma distribuidora em Rondonópolis, por exemplo, decida se deve antecipar recebimentos ou renegociar prazos com fornecedores para evitar apertos financeiros.

3. SPED Fiscal Simplificado e Conciliação Integrada

O sistema gera automaticamente o arquivo da DeRE a partir dos dados de vendas, compras e estoque registrados no PDV (MaxBip) e no financeiro. A conciliação integrada de Pix e cartões (offline no MaxBip) garante que cada venda seja vinculada ao respectivo recebimento, atendendo à exigência de detalhamento financeiro da DeRE. Para supermercados de Cuiabá que operam com alta rotatividade de clientes, isso reduz o tempo de fechamento fiscal de dias para minutos.

4. Atualização Fiscal Automática e Suporte Local

A MAXDATA oferece suporte presencial em Cuiabá e ERP em Cuiabá com equipe técnica treinada nas novas regras da DeRE. Isso é crucial para empresas de Mato Grosso, que muitas vezes precisam de orientação personalizada para setores como agronegócio (Sinop) ou transporte (Rondonópolis), onde as alíquotas de IBS/CBS variam por modal e origem/destino.

Dica de Gestão Fiscal: Empresas que optarem pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional em 2025 devem revisar a classificação de NCM de todos os produtos até dezembro de 2025. O Max Manager permite importar a tabela de NCM atualizada da Receita Federal e vincular automaticamente ao cadastro de produtos, evitando erros na DeRE que podem gerar multas de até R$ 10 mil por item mal classificado.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeRE e a Reforma Tributária

1. Minha empresa é optante do Simples Nacional em Cuiabá. Preciso me preocupar com a DeRE agora?

Sim, mas o prazo é até 2028. A DeRE substituirá a DEFIS e a DASN-SIMEI para o Simples Nacional a partir de 2028 (para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano). No entanto, é recomendável começar a preparação agora, pois a transição para o IBS/CBS (que ocorrerá entre 2026 e 2033) exigirá que você tenha um sistema que já su


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Marciley Ferreira — CEO MaxData
Autor do Artigo

Marciley Ferreira

Fundador & CEO da MaxData CBA

Fundador da MaxData CBA, atua há mais de 24 anos com sistemas de gestão ERP, engenharia de processos e implantação de soluções para empresas de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com experiência no atendimento a empresas de diferentes segmentos.

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