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Tributário23 de junho de 20269 min de leitura

Reforma Tributária: Receita Federal e Comitê Gestor Oficializam a DeRE – O Novo Marco de Obrigações Acessórias para Empresas de Mato Grosso

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto nº 3, oficializando a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Esta nova obrigação a...

Reforma Tributária: Receita Federal e Comitê Gestor Oficializam a DeRE – O Novo Marco de Obrigações Acessórias para Empresas de Mato Grosso
Tributário

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto nº 3, oficializando a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Esta nova obrigação acessória, parte integrante da Reforma Tributária, redefine como empresas de setores como varejo, transporte e agronegócio deverão prestar informações fiscais a partir de 2026, impactando diretamente a gestão de estoques, margens e fluxo de caixa de negócios em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis.

Entendendo o Cenário: O que é a DeRE e por que ela é crucial para o seu negócio?

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que consolida e unifica as informações fiscais de empresas que operam sob regimes tributários especiais ou diferenciados. Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e leis complementares), o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirão gradualmente o ICMS, ISS, PIS e COFINS, e a DeRE surge como o instrumento para declarar operações que não se enquadram no regime geral de apuração.

O Ato Conjunto nº 3, publicado em maio de 2025, detalha:

  • Leiautes e Schemas XML: A estrutura técnica dos arquivos digitais que as empresas deverão transmitir.
  • Regras de Validação: Critérios para aceitação e rejeição das declarações pela Receita Federal e SEFAZ-MT.
  • Prazos de Entrega: Cronograma de implementação, com início previsto para janeiro de 2026 para empresas do Lucro Real e julho de 2026 para demais regimes.
  • Setores Abrangidos: Inclui, mas não se limita a: combustíveis, bebidas, cigarros, veículos, medicamentos, planos de saúde, seguros, instituições financeiras e operações com regimes especiais de tributação (como o Simples Nacional e MEI).
Dica de Gestão Fiscal: A DeRE não é uma “nova guia” de imposto, mas sim uma obrigação acessória. O erro na transmissão pode gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 5.000 por mês, além de bloquear a emissão de notas fiscais e a obtenção de certidões negativas de débito. Empresas de Sinop e Rondonópolis, que lidam com alta rotatividade de estoque, precisam se preparar com antecedência.

A base legal para a DeRE está nos artigos 28 a 35 da Lei Complementar 214/2025, que estabelece as normas gerais do IBS e da CBS. O Comitê Gestor do IBS, em conjunto com a Receita Federal, publicou o Ato Conjunto para dar transparência e segurança jurídica ao processo de adaptação.

Cronograma de Implementação e Impacto Setorial da DeRE

A tabela abaixo consolida os principais prazos e setores afetados pela DeRE, com foco na realidade empresarial de Mato Grosso.

Prazo / Fase Setores Obrigados Principais Impactos em MT Documentação Exigida
Jan/2026 Lucro Real (grandes redes, distribuidoras, transportadoras com faturamento acima de R$ 78 milhões) Necessidade de ajuste no ERP para emitir arquivos XML com regimes específicos. Ex: Supermercados de Cuiabá que vendem bebidas e cigarros. Leiaute 1.0 da DeRE, com dados de IBS e CBS por item de nota fiscal.
Jul/2026 Lucro Presumido e Simples Nacional (farmácias, lojas de materiais de construção, autopeças, pet shops) Empresas de Várzea Grande e Sinop terão que declarar operações com medicamentos sujeitos a alíquotas reduzidas. Leiaute 1.0, com informações de créditos presumidos e regimes de substituição tributária.
Jan/2027 MEI e Microempresas (pequenos minimercados, clínicas veterinárias) Obrigatoriedade para operações de importação ou vendas interestaduais. Clínicas veterinárias que importam medicamentos. Leiaute simplificado, mas com necessidade de integração com sistema de PDV.

Observação importante: A SEFAZ-MT já sinalizou que, para empresas do agronegócio em Rondonópolis, a DeRE será obrigatória para declarar operações com insumos agropecuários sujeitos a regimes especiais (como o Funrural e créditos presumidos de ICMS).

O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

A DeRE não é apenas um problema de TI ou contabilidade. Ela impacta diretamente a margem de lucro, o fluxo de caixa e a gestão de estoques das empresas mato-grossenses. Vamos detalhar os efeitos práticos:

1. Margem de Lucro e Custos Ocultos

Empresas de materiais de construção em Cuiabá, que vendem cimento e tintas com regimes especiais de tributação, precisarão recalcular o custo dos produtos vendidos (CPV) considerando as novas alíquotas de IBS e CBS. A DeRE exige que cada item da nota fiscal seja classificado corretamente (NCM + CEST), sob pena de glosa de créditos tributários. Isso pode reduzir a margem líquida em até 2% se houver erros de parametrização.

2. Fluxo de Caixa e Conciliação Financeira

Para distribuidoras de Sinop, que operam com substituição tributária (ST) e diferimento, a DeRE exigirá a declaração mensal de todas as operações com regimes especiais. O atraso na transmissão pode travar a emissão de NF-e, paralisando as vendas. A conciliação de Pix e cartões no PDV offline (como o MaxBip) precisará estar sincronizada com os dados da DeRE para evitar divergências fiscais.

3. Gestão de Estoque e Compras

Farmácias de Várzea Grande e pet shops de Rondonópolis que vendem medicamentos controlados (sujeitos a alíquotas reduzidas) terão que emitir a DeRE com informações detalhadas de cada lote. Isso exige um controle de estoque mais rigoroso, com rastreabilidade por código de barras e data de validade. O ERP Max Manager pode automatizar esse processo, gerando os arquivos XML da DeRE a partir das entradas de nota fiscal.

“A DeRE é a evolução do SPED Fiscal para a era do IBS. Empresas que não se prepararem agora, com sistemas integrados e parametrização fiscal automática, enfrentarão multas e retrabalho contábil a partir de 2026.”Nota Técnica do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT).

Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

A complexidade da DeRE exige mais do que planilhas ou sistemas legados. O ERP Max Manager da MAXDATA foi projetado para automatizar a geração dos arquivos da DeRE, garantindo conformidade fiscal e eficiência operacional. Veja como:

  • Parametrização Automática de Alíquotas de IBS/CBS: O sistema atualiza automaticamente as alíquotas dos regimes especiais (ex: medicamentos com redução de 60% na base de cálculo) com base no NCM e CEST, eliminando erros manuais.
  • Geração de Arquivos da DeRE: A partir das notas fiscais de entrada e saída, o ERP Max Manager gera o XML da DeRE no leiaute oficial, pronto para transmissão ao SPED. Isso reduz o tempo de fechamento contábil de 5 dias para 1 dia.
  • Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado: Com a DeRE integrada, o empresário de Cuiabá ou Sinop pode visualizar o impacto das novas alíquotas na margem líquida por produto, setor ou filial, tomando decisões de precificação e compra mais assertivas.
  • Conciliação Integrada de Pix e Cartões (MaxBip): O PDV offline MaxBip sincroniza automaticamente as vendas com o sistema fiscal, garantindo que os dados da DeRE reflitam o movimento real do caixa, evitando divergências com a SEFAZ-MT.
  • Suporte Presencial em Mato Grosso: A MAXDATA oferece suporte presencial em Cuiabá e consultoria fiscal para adaptar o ERP às regras da DeRE, com treinamento para contadores e gestores.
Dica de Gestão Fiscal: Para empresas do agronegócio em Rondonópolis, o ERP Max Manager permite parametrizar regimes especiais de ICMS (como o diferimento na venda de soja) e gerar a DeRE com os créditos presumidos de IBS, garantindo que a empresa não perca benefícios fiscais.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeRE

1. Minha empresa do Simples Nacional em Várzea Grande precisa entregar a DeRE a partir de janeiro de 2026?

Não. Para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em julho de 2026, exceto para operações de importação ou regimes especiais (como medicamentos). Consulte seu contador para verificar se sua atividade está na lista de setores obrigados.

2. Qual a multa por não entregar a DeRE no prazo?

A multa é de 0,5% do valor da operação não declarada, limitada a R$ 5.000 por mês. Além disso, a empresa fica impedida de emitir NF-e e de obter certidão negativa de débitos, o que inviabiliza licitações e financiamentos.

3. O ERP Max Manager já está preparado para a DeRE?

Sim. A MAXDATA já desenvolveu os módulos de geração da DeRE no ERP Max Manager, com base no Ato Conjunto nº 3. O sistema está em fase de testes com clientes-piloto em Cuiabá e Sinop, e será disponibilizado para todos os clientes até novembro de 2025, garantindo tempo hábil para adaptação.

Conclusão e Próximos Passos

A oficialização da DeRE pelo Ato Conjunto nº 3 marca o início de uma nova era fiscal no Brasil. Para as empresas de Mato Grosso, especialmente as de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, a preparação antecipada é o diferencial para evitar multas, retrabalho e perda de competitividade.

O ERP Max Manager da MAXDATA é a ferramenta ideal para automatizar a geração da DeRE, integrar dados fiscais e financeiros, e manter sua empresa em conformidade com a Reforma Tributária. Não espere o prazo final: entre em contato agora mesmo com nossa equipe comercial pelo WhatsApp: +55 (65) 9304-5513 e agende uma demonstração personalizada para o seu negócio.

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Marciley Ferreira — CEO MaxData
Autor do Artigo

Marciley Ferreira

Fundador & CEO da MaxData CBA

Fundador da MaxData CBA, atua há mais de 24 anos com sistemas de gestão ERP, engenharia de processos e implantação de soluções para empresas de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com experiência no atendimento a empresas de diferentes segmentos.

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