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Tributário23 de junho de 20268 min de leitura

Reforma Tributária 2025: Ato Conjunto nº 3 Oficializa a DeRE e Exige Adequação Imediata de Empresas em Mato Grosso

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, em fevereiro de 2025, o Ato Conjunto nº 3, que oficializa a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE...

Reforma Tributária 2025: Ato Conjunto nº 3 Oficializa a DeRE e Exige Adequação Imediata de Empresas em Mato Grosso
Tributário

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, em fevereiro de 2025, o Ato Conjunto nº 3, que oficializa a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Esta nova obrigação acessória é um dos pilares operacionais da Reforma Tributária (EC 132/2023) e impacta diretamente a rotina fiscal de milhares de empresas em Mato Grosso, especialmente nos setores atendidos pela MAXDATA CBA, como supermercados, distribuidoras, transportadoras, farmácias e lojas de materiais de construção em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis.

Entendendo o Cenário: O que é a DeRE e por que ela é crucial?

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é o novo documento digital que substituirá e unificará diversas obrigações acessórias atualmente exigidas para regimes tributários especiais, como o Simples Nacional, o MEI, a Zona Franca de Manaus e setores específicos (combustíveis, serviços financeiros, etc.). Com a publicação do Ato Conjunto nº 3, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram:

  • Leiaute e leiaute técnico: O formato XML e os campos obrigatórios da declaração.
  • Regras de validação: Critérios para aceitação e rejeição dos arquivos.
  • Cronograma de implementação: Fases de transição entre 2025 e 2026.
  • Integração com o SPED: A DeRE será transmitida via sistema SPED, exigindo certificado digital A1 ou A3.

Na prática, a DeRE consolida informações de regimes tributários que antes eram declaradas em formulários separados (DEFIS, DASN-SIMEI, DCTFWeb, etc.) em uma única declaração periódica. Para as empresas mato-grossenses, isso significa uma mudança radical na forma como reportam suas operações ao Fisco, especialmente aquelas que atuam em múltiplos regimes ou possuem filiais em diferentes estados.

Aviso Gerencial: A não entrega da DeRE no prazo ou com dados inconsistentes pode gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 5.000 por declaração, além de impedir a emissão de certidões negativas de débitos (CND), bloqueando financiamentos e participação em licitações públicas.

Cronograma e Impacto Setorial: Tabela Comparativa

Abaixo, apresentamos um cronograma realista baseado no Ato Conjunto nº 3 e nas diretrizes do Comitê Gestor, com projeções de impacto por setor-chave da MAXDATA em Mato Grosso:

Período Obrigação Setores Mais Impactados em MT Prazo de Adequação
Março/2025 Publicação do leiaute técnico (Ato Conjunto nº 3) Todos os setores (início do planejamento) Imediato
Julho/2025 Início da fase de testes (ambiente de homologação) Transportadoras, distribuidoras, farmácias (regimes especiais) 90 dias
Janeiro/2026 Obrigatoriedade para empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional com faturamento acima de R$ 4,8 milhões Supermercados, lojas de materiais de construção, autopeças 6 meses
Julho/2026 Obrigatoriedade para MEIs e microempresas do Simples Nacional Minimercados, pet shops, clínicas veterinárias 12 meses
2027 Substituição total de declarações antigas (DEFIS, DASN-SIMEI) Todos os regimes Integração total

Fonte: Adaptado de Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 3/2025 e projeções MAXDATA CBA.

O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

A implementação da DeRE representa um desafio operacional significativo para empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop. Os principais pontos de atenção incluem:

  1. Integração de dados fiscais: Empresas que operam com múltiplos regimes (ex: uma transportadora que também vende peças) precisarão consolidar informações de IBS, CBS e ISSQN em uma única declaração, exigindo sistemas que conversem entre si.
  2. Margem de lucro sob pressão: O custo de conformidade fiscal (horas de contabilidade, softwares, treinamento) tende a aumentar. Em setores de baixa margem, como supermercados e minimercados, cada real gasto com burocracia impacta diretamente o resultado líquido.
  3. Fluxo de caixa e conciliação: A DeRE exigirá informações detalhadas sobre operações com cartão de crédito, Pix e boletos. Empresas que não conciliam automaticamente esses meios de pagamento correm o risco de declarar valores divergentes, gerando malhas fiscais.
  4. Estoque e logística: Para distribuidoras e transportadoras, a DeRE exigirá a declaração de estoques em trânsito e regimes especiais (como o Regime Especial de Substituição Tributária), exigindo um controle de inventário mais rigoroso.

“A DeRE não é apenas mais uma declaração; é a materialização da unificação tributária. Empresas que não se preparam agora terão que lidar com retrabalhos e multas em 2026”, alerta o consultor tributário da MAXDATA CBA.

Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

A complexidade da DeRE exige que as empresas invistam em sistemas de gestão que automatizem a coleta, validação e transmissão de dados fiscais. O ERP Max Manager, da MAXDATA CBA, foi projetado para atender a essas novas exigências, oferecendo funcionalidades específicas:

  • Atualização Fiscal Automática: O sistema incorpora automaticamente as alíquotas de IBS e CBS definidas pelo Comitê Gestor, garantindo que as notas fiscais emitidas em Cuiabá ou Sinop estejam sempre em conformidade com a Reforma Tributária.
  • Parametrização Automática de Alíquotas: Para setores como farmácias e autopeças, que possuem regimes especiais de substituição tributária, o Max Manager permite parametrizar as regras de cada estado, evitando erros de cálculo.
  • SPED Fiscal Simplificado: O módulo de SPED do ERP gera automaticamente os arquivos necessários para a DeRE, integrando dados de estoque, vendas e compras em um único fluxo, reduzindo o tempo de contabilidade.
  • Conciliação Integrada de Pix e Cartões (MaxBip): O PDV offline MaxBip concilia automaticamente as vendas realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, gerando relatórios prontos para a DeRE. Isso elimina divergências entre o faturamento real e o declarado, um dos principais focos de malha fiscal.
  • Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado: Com a DeRE, o custo tributário se torna mais transparente. O ERP Max Manager gera relatórios de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) que mostram o impacto real dos novos tributos na margem líquida, ajudando empresários de Rondonópolis e Várzea Grande a tomarem decisões de preço e investimento.
Dica de Gestão Fiscal: Empresas que utilizam o Max Manager podem configurar alertas automáticos para prazos de entrega da DeRE, evitando multas. Além disso, o sistema permite a geração de relatórios de auditoria fiscal, facilitando a defesa em caso de questionamentos da SEFAZ-MT.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeRE

1. Minha empresa em Cuiabá precisa entregar a DeRE já em 2025?

Não. A obrigatoriedade começa em janeiro de 2026 para empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional com faturamento acima de R$ 4,8 milhões. No entanto, a fase de testes (homologação) começa em julho de 2025. Recomendamos que todas as empresas iniciem o planejamento agora, especialmente aquelas que utilizam regimes especiais (como substituição tributária ou Zona Franca).

2. Qual a diferença entre a DeRE e o SPED Fiscal?

O SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) continuará existindo, mas a DeRE vai substituir declarações específicas de regimes tributários (como a DEFIS para o Simples Nacional). A DeRE é mais enxuta e focada em regimes especiais, enquanto o SPED Fiscal abrange todas as operações de ICMS. Com a Reforma Tributária, a tendência é que a DeRE se torne a principal declaração para regimes diferenciados.

3. O que acontece se eu errar os dados na DeRE?

Erros na DeRE podem gerar multas de até 5% sobre o valor das operações omitidas, além de impedir a emissão de certidões negativas. O sistema de validação do Ato Conjunto nº 3 é rigoroso, exigindo que os dados de estoque, vendas e compras estejam 100% consistentes. Por isso, a automação com um ERP como o Max Manager é essencial para evitar retrabalho.

Conclusão e Próximos Passos

A oficialização da DeRE pelo Ato Conjunto nº 3 é um marco na Reforma Tributária. Para as empresas de Mato Grosso, especialmente aquelas dos setores de supermercados, distribuidoras, farmácias e transportadoras, a preparação começa agora. Ignorar essa mudança pode resultar em multas, perda de competitividade e complexidade operacional.

A MAXDATA CBA, com seu ERP Max Manager e suporte presencial em Cuiabá, está pronta para ajudar sua empresa a se adequar a essa nova realidade. Nossos sistemas já estão parametrizados para as novas alíquotas de IBS e CBS, e oferecemos treinamento específico para a geração da DeRE.

Não espere o prazo final. Entre em contato conosco agora mesmo pelo WhatsApp +55 (65) 9304-5513 e agende uma demonstração gratuita do ERP em Cuiabá que vai simplificar sua gestão fiscal.


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Marciley Ferreira — CEO MaxData
Autor do Artigo

Marciley Ferreira

Fundador & CEO da MaxData CBA

Fundador da MaxData CBA, atua há mais de 24 anos com sistemas de gestão ERP, engenharia de processos e implantação de soluções para empresas de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com experiência no atendimento a empresas de diferentes segmentos.

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