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Gestão07 de julho de 20268 min de leitura

DeCripto 2026: Como a Nova Obrigação Acessória da Receita Federal Impacta a Gestão Financeira e Fiscal de Empresas em Mato Grosso

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2025, a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto), que substituirá o regime atual de informações periódicas a partir de julho...

DeCripto 2026: Como a Nova Obrigação Acessória da Receita Federal Impacta a Gestão Financeira e Fiscal de Empresas em Mato Grosso
Gestão

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2025, a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto), que substituirá o regime atual de informações periódicas a partir de julho de 2026. A mudança representa um salto na transparência fiscal, exigindo que pessoas jurídicas, inclusive do varejo e serviços de Mato Grosso, reportem operações com criptomoedas, tokens e stablecoins de forma mais detalhada e integrada ao SPED. Para empresários de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis que utilizam criptoativos para hedge cambial, pagamentos a fornecedores ou investimentos de curto prazo, a DeCripto impõe novos processos de compliance e risco de multas que podem chegar a 3% do valor da operação não declarada.

Alerta Gerencial: A partir de julho de 2026, qualquer empresa que movimente criptoativos em valor superior a R$ 30.000,00 mensais (ou R$ 7.500,00 para operações isoladas) estará sujeita à DeCripto. A omissão ou erro na declaração pode gerar multas de 1,5% a 3% sobre o valor da operação, além de bloqueios no CNPJ para emissão de certidões negativas. Empresas de transporte, distribuição e agronegócio que utilizam stablecoins atreladas ao dólar para pagamento de insumos importados precisam se preparar agora.

Entendendo o Cenário: O que Muda com a DeCripto a Partir de Julho de 2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2025, publicada em 2025, estabelece a DeCripto como a nova obrigação acessória para declarar operações com criptoativos. Diferente do modelo anterior (que exigia declaração apenas para operações acima de R$ 35.000,00 mensais e com periodicidade semestral), a DeCripto traz:

  • Periodicidade Mensal: A declaração passa a ser obrigatória todo mês, independentemente do valor movimentado, com limite de isenção reduzido para R$ 7.500,00 por operação ou R$ 30.000,00 mensais.
  • Detalhamento por Tipo de Ativo: Stablecoins (USDT, USDC, DAI), tokens de utilidade, NFTs e criptomoedas nativas (Bitcoin, Ethereum) devem ser declarados separadamente, com informações sobre exchange, carteira, CPF/CNPJ da contraparte e finalidade da transação.
  • Integração com o SPED: A DeCripto será transmitida via sistema e-Cripto, com dados que alimentarão o SPED Fiscal e Contábil, permitindo cruzamento automático com a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
  • Obrigatoriedade para Pessoas Jurídicas: Todas as empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional que realizarem operações com criptoativos no Brasil ou no exterior (inclusive em exchanges estrangeiras) estão obrigadas.

O prazo de entrega é até o último dia útil do mês subsequente ao da operação. Para operações realizadas em julho de 2026, a primeira declaração deve ser enviada até 31 de agosto de 2026. A multa por atraso ou omissão varia de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês, além de penalidades específicas de 1,5% a 3% sobre o valor não declarado.

Tabela Comparativa: DeCripto vs. Regime Anterior de Declaração de Criptoativos

Aspecto Regime Anterior (IN RFB 1.888/2019) Nova DeCripto (IN RFB 2.228/2025)
Periodicidade Semestral (até 15 dias após o fim do semestre) Mensal (até último dia útil do mês subsequente)
Limite de Obrigação Acima de R$ 35.000,00 por mês Acima de R$ 7.500,00 por operação ou R$ 30.000,00 mensais
Detalhamento de Ativos Apenas criptomoedas (Bitcoin, Ethereum) Stablecoins, tokens, NFTs, criptomoedas, com classificação por tipo
Informação da Contraparte Não obrigatório CPF/CNPJ da contraparte, exchange e carteira (obrigatório)
Integração SPED Nenhuma Dados alimentam ECD e EFD, com cruzamento automático
Multa por Atraso R$ 100,00 a R$ 500,00 por mês R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês + 1,5% a 3% sobre valor não declarado
Vigência Até junho de 2026 A partir de julho de 2026

O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

Empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop que operam com criptoativos enfrentarão desafios diretos na gestão fiscal e financeira. Os principais pontos de impacto incluem:

  • Gestão de Estoque e Hedge Cambial: Distribuidoras de materiais de construção e supermercados que utilizam stablecoins (USDT) para comprar insumos importados (como aço, fertilizantes ou eletrônicos) precisarão declarar cada operação de câmbio digital. A não declaração pode gerar multas que corroem a margem de lucro, já apertada no varejo mato-grossense.
  • Fluxo de Caixa e Conciliação Financeira: Farmácias e pet shops que aceitam pagamentos em criptomoedas (via carteiras digitais) ou que realizam investimentos de curto prazo em criptoativos para proteger o caixa da inflação terão que conciliar essas transações com o extrato bancário e a DeCripto. Sem um sistema integrado, o risco de erro é alto.
  • Complexidade Tributária: A Receita Federal cruzará os dados da DeCripto com a ECD e a EFD. Empresas do Simples Nacional que não escrituram corretamente os criptoativos podem ser autuadas por omissão de receita, com alíquotas de IRPJ e CSLL retroativas.
  • Setor de Transportes e Agronegócio: Transportadoras que recebem fretes em criptomoedas (comuns em rotas internacionais para o Paraguai ou Bolívia) e produtores rurais de Sinop que usam criptoativos para pagar insumos agrícolas importados precisarão de um controle fiscal rigoroso.

“A DeCripto não é apenas uma declaração a mais. Ela representa a entrada definitiva dos criptoativos no radar fiscal brasileiro, com capacidade de cruzamento automático com o SPED. Empresas que não se adaptarem até julho de 2026 estarão expostas a riscos fiscais que podem inviabilizar a operação.” — Comentário de analista tributário da MAXDATA CBA.

Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

Para gerenciar a complexidade da DeCripto, as empresas precisam de sistemas que integrem a gestão financeira, fiscal e de criptoativos. O ERP Max Manager, da MAXDATA, oferece funcionalidades específicas que automatizam e simplificam o processo:

  • Conciliação Integrada de Criptoativos: O módulo financeiro do Max Manager permite importar extratos de exchanges (Binance, Mercado Bitcoin, etc.) e carteiras descentralizadas, conciliando automaticamente as transações com o livro caixa. Isso gera um relatório mensal de movimentação de criptoativos, pronto para ser exportado no formato exigido pela DeCripto.
  • Atualização Fiscal Automática de Tributos: O sistema parametriza automaticamente as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre ganhos de capital com criptoativos, de acordo com a legislação vigente. Para empresas do Lucro Presumido, o ERP calcula o imposto devido sobre a venda de criptomoedas com base no valor de mercado.
  • SPED Fiscal Simplificado: O Max Manager gera arquivos da EFD e ECD com os dados de criptoativos integrados, evitando retrabalho e erros manuais. A funcionalidade de parametrização automática de alíquotas de IBS/CBS (para futura reforma tributária) também se aplica a operações com tokens.
  • PDV Offline MaxBip: Para supermercados e farmácias que aceitam pagamentos em criptomoedas, o PDV offline registra a transação mesmo sem internet, sincronizando os dados com o financeiro posteriormente. A conciliação com a DeCripto é feita de forma automática.
Dica de Gestão Fiscal: Configure no Max Manager uma conta contábil específica para “Criptoativos” no plano de contas. Associe cada transação a um centro de custo (ex: “Hedge Cambial” ou “Investimento”). Isso facilitará a geração do relatório mensal da DeCripto e o cruzamento com a ECD. Empresas de Cuiabá podem contar com suporte presencial em Cuiabá para parametrização completa.

Além disso, o Max Manager oferece relatórios de DRE por centro de custo, permitindo visualizar o impacto dos criptoativos na margem líquida. O fluxo de caixa projetado incorpora as variações de criptomoedas, ajudando na tomada de decisão sobre compras e vendas.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeCripto

1. Minha empresa é optante pelo Simples Nacional. Preciso declarar criptoativos na DeCripto?

Sim. A obrigatoriedade da DeCripto se aplica a todas as pessoas jurídicas, independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Para empresas do Simples, a declaração deve incluir todas as operações com criptoativos, mesmo que não haja tributação específica no PGDAS-D. O descumprimento pode gerar multas e exclusão do Simples.

2. Quais operações com stablecoins (USDT, USDC) devem ser declaradas?

Todas as operações de compra, venda, permuta, transferência (inclusive entre carteiras próprias) e pagamento com stablecoins devem ser declaradas, desde que o valor mensal ultrapasse R$ 30.000,00 ou a operação isolada seja superior a R$ 7.500,00. Stablecoins são tratadas como criptoativos pela Receita Federal, sujeitas às mesmas regras.

3. Como o ERP Max Manager pode ajudar a evitar multas por atraso na DeCripto?

O Max Manager possui um calendário fiscal integrado que emite alertas automáticos sobre prazos de entrega da DeCripto. Além disso, o sistema gera o arquivo mensal de movimentação de criptoativos no formato exigido pela Receita (XML), que pode ser transmitido diretamente pelo e-Cripto. A funcionalidade de conciliação automática reduz o risco de omissão de operações.

Conclusão e Próximos Passos

A DeCripto representa uma mudança paradigmática na fiscalização de criptoativos no Brasil. Empresas de Mato Grosso que operam com criptomoedas, stablecoins ou tokens precisam se preparar agora para evitar multas e riscos fiscais a partir de julho de 2026. A adoção de um ERP especializado, como o Max Manager, é o caminho mais eficiente para automatizar a declaração, integrar os dados ao SPED e proteger a margem de lucro.


Marciley Ferreira — CEO MaxData
Autor do Artigo

Marciley Ferreira

Fundador & CEO da MaxData CBA

Fundador da MaxData CBA, atua há mais de 24 anos com sistemas de gestão ERP, engenharia de processos e implantação de soluções para empresas de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com experiência no atendimento a empresas de diferentes segmentos.

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