A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025, a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto), que substituirá a atual declaração mensal (DMF) a partir de julho de 2026. A mudança representa um salto de complexidade e escopo para pessoas jurídicas que operam com criptomoedas, stablecoins ou tokens, exigindo a segregação de carteiras por tipo de ativo e a declaração de operações em exchanges nacionais e internacionais. Para empresários de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, especialmente nos setores de supermercados, distribuidoras e transportadoras que já utilizam criptoativos como meio de pagamento ou reserva de valor, a nova regra impõe riscos de multas que podem chegar a 3% do valor da operação não declarada.
## Entendendo o Cenário: O Que Muda com a DeCripto?
A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025, publicada em 18 de junho de 2025, revoga a IN RFB nº 1.888/2019 e estabelece a DeCripto como a nova obrigação acessória para declarar operações com criptoativos. O prazo de entrada em vigor é 1º de julho de 2026, mas as empresas devem se preparar desde já, pois a estrutura de dados exigida é significativamente mais detalhada.
Principais mudanças técnicas:
– Segmentação obrigatória: As carteiras (wallets) devem ser declaradas separadamente por tipo de criptoativo (ex: Bitcoin, Ethereum, USDT, USDC). Não é mais possível consolidar em uma única linha.
– Exchanges nacionais vs. estrangeiras: Operações em exchanges sediadas no exterior (como Binance, Coinbase) agora exigem declaração individualizada por exchange, com CNPJ ou identificação fiscal do país de origem.
– Stablecoins em destaque: As stablecoins (USDT, USDC, DAI) passam a ter tratamento específico, com necessidade de informar o lastro e a finalidade da operação (hedge cambial, pagamento a fornecedores, etc.).
– Operações isentas: Ficam dispensadas de declaração operações mensais abaixo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em valor individual ou agregado por mês, desde que realizadas exclusivamente em exchanges nacionais. Para exchanges estrangeiras, o limite cai para R$ 10.000,00 mensais.
– Multas: O descumprimento ou declaração com informações incorretas ou omissas sujeita a multa de 1,5% a 3% sobre o valor da operação não declarada, limitada a R$ 1.000.000,00 por infração.
Cronograma de implantação:
| Período | Obrigação | Observação |
|—|—|—|
| Até 30/06/2026 | DMF (IN 1.888/2019) | Manter a declaração mensal atual |
| A partir de 01/07/2026 | DeCripto (IN 2.253/2025) | Nova declaração mensal obrigatória |
| Até 31/12/2026 | Período de adaptação | RFB pode aceitar retificações sem multa (expectativa) |
| A partir de 01/01/2027 | Fiscalização plena | Multas aplicadas integralmente |
## O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Para as empresas de Mato Grosso, a DeCripto não é apenas uma mudança burocrática. Ela afeta diretamente a gestão financeira e fiscal de negócios que adotaram criptoativos como ferramenta de pagamento ou investimento.
Impacto em supermercados e minimercados (Cuiabá, Várzea Grande): Muitos supermercados de médio porte em Cuiabá já aceitam stablecoins (USDT) como forma de pagamento, especialmente para clientes que buscam proteção cambial. Com a DeCripto, cada transação de venda recebida em USDT precisará ser declarada individualmente, com a identificação da carteira do cliente (se aplicável) e a conversão para reais na data da operação. Isso exige um sistema de PDV que integre a cotação do ativo e gere relatórios fiscais compatíveis.
Impacto em distribuidoras e transportadoras (Rondonópolis, Sinop): Empresas de logística e distribuição em Rondonópolis e Sinop frequentemente utilizam criptoativos para pagamentos internacionais a fornecedores (ex: peças automotivas, insumos agrícolas). A nova regra exige que cada operação de câmbio via criptomoeda seja declarada com a exchange estrangeira e o CNPJ do fornecedor. O não cumprimento pode gerar multas que comprometem a margem de lucro já apertada do setor.
Impacto em farmácias e pet shops (Cuiabá, Várzea Grande): Estabelecimentos que aceitam pagamentos em cripto para fidelizar clientes (especialmente em bairros comerciais como Centro, Coxipó ou CPA) precisarão adequar seus sistemas de conciliação financeira. A DeCripto exige que cada venda seja registrada com a data, hora, valor em reais e ativo utilizado. Sem um ERP que automatize esse processo, o risco de erro humano e multa é alto.
Impacto em clínicas veterinárias e agronegócio (Sinop, Rondonópolis): O agronegócio mato-grossense, especialmente em Sinop e Rondonópolis, tem adotado criptoativos para hedge cambial e pagamento de insumos importados. A DeCripto agora exige a declaração de todas as operações de compra e venda de stablecoins, mesmo que para proteção patrimonial. A não declaração pode ser interpretada como sonegação fiscal pela RFB.
## Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
A complexidade da DeCripto exige automação. O ERP Max Manager, desenvolvido pela MAXDATA CBA, oferece funcionalidades específicas para gerenciar operações com criptoativos e garantir conformidade fiscal sem sobrecarregar a equipe financeira.
Funcionalidades-chave do Max Manager para a DeCripto:
– Parametrização automática de alíquotas de tributos: O sistema permite cadastrar criptoativos como formas de pagamento (ex: USDT, Bitcoin) com conversão automática para reais com base na cotação do dia (integrada a APIs de exchanges nacionais). Isso gera relatórios de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) com a receita bruta correta, essencial para a declaração mensal.
– Relatórios de fluxo de caixa projetado: Para empresas que usam stablecoins como reserva de valor, o módulo de fluxo de caixa do Max Manager projeta o impacto cambial e a necessidade de declaração, alertando sobre operações que ultrapassam os limites de isenção (R$ 40.000,00 em exchanges nacionais).
– Conciliação integrada de Pix e cartões no PDV offline MaxBip: O PDV MaxBip, mesmo offline, registra pagamentos em criptoativos e sincroniza com o sistema financeiro. Isso permite a conciliação automática com a DeCripto, gerando um arquivo .csv ou XML pronto para envio à Receita Federal.
– SPED Fiscal simplificado: O Max Manager integra as operações com criptoativos ao SPED Fiscal (ICMS/IPI) e ao SPED Contribuições (PIS/COFINS), evitando duplicidade de declaração e inconsistências. Para empresas de Mato Grosso, a SEFAZ-MT pode cruzar dados da DeCripto com as notas fiscais eletrônicas (NF-e) para verificar divergências.
– Atualização fiscal automática: A MAXDATA CBA oferece suporte presencial em Cuiabá para atualizar as parametrizações fiscais do sistema conforme as novas regras da RFB, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade.
Exemplo prático para um supermercado em Várzea Grande:
O supermercado “Mercado do Centro” aceita pagamentos em USDT. Com o Max Manager, cada venda no PDV MaxBip gera um registro com:
– Data e hora da transação.
– Valor em reais (convertido automaticamente pela cotação do dia).
– Identificação da carteira do cliente (se fornecida).
– Tipo de ativo (USDT).
– Exchange utilizada (se aplicável).
Ao final do mês, o sistema gera um relatório consolidado que atende aos requisitos da DeCripto, evitando o trabalho manual de planilhas e reduzindo o risco de multas.
## Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeCripto
1. Minha empresa em Cuiabá só aceita pagamentos em cripto esporadicamente (menos de R$ 40.000,00 por mês). Preciso declarar?
Sim, mas com ressalvas. Se todas as operações forem realizadas exclusivamente em exchanges nacionais (com CNPJ no Brasil) e o valor mensal total for inferior a R$ 40.000,00, a empresa está dispensada de declarar. No entanto, se houver qualquer operação em exchange estrangeira (como Binance, mesmo que a conta seja brasileira), o limite cai para R$ 10.000,00 mensais. Acima disso, a declaração é obrigatória. Recomenda-se manter um registro interno mesmo para operações isentas, para comprovar a regularidade em caso de fiscalização.
2. Como a DeCripto afeta o cálculo do ICMS para empresas de Mato Grosso?
A DeCripto é uma declaração federal para controle de operações com criptoativos. O ICMS, imposto estadual, não é diretamente impactado, mas a SEFAZ-MT pode utilizar os dados da DeCripto para verificar a compatibilidade com as notas fiscais emitidas. Por exemplo, se uma empresa declara recebimento de R$ 100.000,00 em USDT, mas emite NF-e de venda de apenas R$ 80.000,00, pode haver indício de omissão de receita. O ERP Max Manager ajuda a manter essa conciliação automática, integrando as operações de cripto com o SPED Fiscal.
3. Quais as penalidades para empresas que não declararem corretamente a DeCripto?
A multa é de 1,5% a 3% sobre o valor da operação não declarada, com limite de R$ 1.000.000,00 por infração. Para empresas de médio porte em Rondonópolis ou Sinop, que podem movimentar milhões em criptoativos, uma única omissão pode gerar multa de dezenas de milhares de reais. Além disso, a não declaração pode ser considerada sonegação fiscal (Lei 8.137/90), com pena de reclusão de 2 a 5 anos, se houver dolo. A MAXDATA recomenda a contratação de um contador especializado e a utilização de sistemas automatizados para evitar riscos.
## Conclusão e Próximos Passos
A DeCripto representa um marco na regulação de criptoativos no Brasil. Para as empresas de Mato Grosso, especialmente nos setores de varejo, distribuição e agronegócio, a adequação não é opcional — é uma questão de sobrevivência fiscal. A partir de julho de 2026, a Receita Federal terá uma visão detalhada de todas as operações, e as multas podem comprometer a margem de lucro de negócios que não se prepararem.
A MAXDATA CBA, com mais de 20 anos de experiência em soluções fiscais e financeiras, oferece o ERP Max Manager como a ferramenta ideal para automatizar a declaração DeCripto, integrar operações com criptoativos ao SPED Fiscal e garantir a conformidade sem burocracia. Nossa equipe em Cuiabá está pronta para realizar uma demonstração personalizada para sua empresa.
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