A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 100/2026, trazendo esclarecimentos cruciais sobre a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no âmbito do programa Litígio Zero 2024. A medida, que visa reduzir o contencioso administrativo fiscal, permite que empresas com débitos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) quitem suas dívidas com descontos, utilizando esses créditos tributários acumulados. Para os empresários de Mato Grosso, especialmente aqueles dos setores de varejo, distribuição e agronegócio, entender essa regulamentação é vital para planejamento tributário e gestão de fluxo de caixa.
Entendendo o Cenário: O que diz a Solução de Consulta Cosit 100/2026?
A Solução de Consulta Cosit 100/2026, publicada em fevereiro de 2026, veio para pacificar dúvidas recorrentes sobre a elegibilidade e as condições para adesão ao Litígio Zero 2024, especificamente no que tange ao uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. O programa, instituído pela Portaria PGFN/MF nº 6.000/2023 (e suas alterações), permite que pessoas jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo fiscal possam liquidá-los com até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais, desde que utilizem créditos de prejuízo fiscal e de CSLL.
Segundo a Cosit, o entendimento é claro: podem ser utilizados os saldos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até o período de referência da adesão, desde que devidamente registrados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e controlados no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). A consulta reforça que não há necessidade de que os créditos sejam oriundos exclusivamente do mesmo exercício fiscal do débito, permitindo o uso de saldos acumulados de anos anteriores.
“A utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL no Litígio Zero 2024 é limitada a 50% do valor total do débito consolidado, e o saldo remanescente deve ser pago em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros e multas.” – Trecho da Solução de Consulta Cosit 100/2026.
Esse esclarecimento é fundamental para empresas que acumularam prejuízos fiscais em anos de crise (como 2020-2022) e agora buscam regularizar passivos tributários. A medida se aplica a débitos de natureza tributária administrados pela RFB, inclusive aqueles decorrentes de autuações fiscais, como glosas de despesas ou diferenças de alíquotas de PIS/Cofins.
Cronograma e Condições de Adesão
A adesão ao Litígio Zero 2024 está aberta até 31 de maio de 2026 (prazo prorrogado pela última portaria). Para utilizar os créditos de prejuízo fiscal, a empresa deve:
- Comprovar a existência dos créditos: Apresentar a ECF dos períodos de apuração, demonstrando o saldo de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
- Limite de utilização: O crédito pode abater até 50% do débito consolidado (principal + multa + juros).
- Pagamento do saldo: Os 50% restantes devem ser pagos em até 12 parcelas, com redução de 100% de juros e multas.
- Desistência de recursos: A empresa deve desistir de impugnações e recursos administrativos no CARF.
Tabela Comparativa: Impacto do Litígio Zero por Setor em Mato Grosso
Para ilustrar o potencial de economia, elaboramos uma tabela com cenários típicos de empresas de diferentes portes em Mato Grosso, considerando débitos comuns no CARF (como glosas de créditos de ICMS ou PIS/Cofins).
| Setor / Perfil | Débito em Contencioso (R$) | Prejuízo Fiscal Acumulado (R$) | Desconto Máximo com Litígio Zero | Economia Efetiva (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Supermercado (Cuiabá) – Lucro Real | R$ 1.200.000 | R$ 800.000 | 50% do débito (R$ 600.000) + 100% juros/multas | R$ 600.000 (usando crédito) + R$ 400.000 (juros) = R$ 1.000.000 |
| Distribuidora (Rondonópolis) – Lucro Presumido | R$ 500.000 | R$ 200.000 | 50% do débito (R$ 250.000) + 100% juros/multas | R$ 250.000 (crédito) + R$ 150.000 (juros) = R$ 400.000 |
| Farmácia (Sinop) – Lucro Real | R$ 2.000.000 | R$ 1.500.000 | 50% do débito (R$ 1.000.000) + 100% juros/multas | R$ 1.000.000 (crédito) + R$ 800.000 (juros) = R$ 1.800.000 |
| Agronegócio (Lucas do Rio Verde) – Lucro Real | R$ 5.000.000 | R$ 3.000.000 | 50% do débito (R$ 2.500.000) + 100% juros/multas | R$ 2.500.000 (crédito) + R$ 2.000.000 (juros) = R$ 4.500.000 |
Nota: Os valores de juros e multas são estimados com base em autuações típicas de 30% a 50% do principal. Consulte seu contador para simulação exata.
O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Para as empresas de Mato Grosso, especialmente aquelas situadas em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, a possibilidade de utilizar prejuízo fiscal no Litígio Zero representa uma oportunidade de liberação de fluxo de caixa e redução de passivos tributários. Muitos supermercados e distribuidoras, que operam com margens líquidas entre 2% e 5%, acumularam prejuízos fiscais durante a pandemia e a crise de 2023-2024, quando a inflação e os juros altos comprimiram o consumo.
O impacto prático é direto na margem de lucro. Ao quitar um débito de R$ 1 milhão com apenas R$ 500 mil em créditos fiscais (mais parcelamento do saldo), a empresa evita o pagamento de juros de 1% ao mês (Selic) sobre o débito total, que poderia dobrar o valor em 5 anos. Além disso, a regularização permite que a empresa emita certidões negativas de débito (CND), essenciais para participar de licitações públicas (comuns em Rondonópolis e Sinop para obras e serviços) e para obter financiamentos bancários com taxas mais baixas.
Desafios na Gestão de Estoque e Conciliação Financeira
Um ponto crítico é que o Litígio Zero exige que a empresa tenha controle preciso dos créditos de prejuízo fiscal. Muitos empresários de minimercados e lojas de materiais de construção em Várzea Grande não possuem um sistema que integre a contabilidade fiscal com o dia a dia operacional. Isso pode levar a erros na apuração do saldo, resultando em exclusão do programa ou em autuações futuras por uso indevido de créditos.
A conciliação financeira também é afetada: o pagamento das parcelas do Litígio Zero (em até 12 vezes) exige que a empresa tenha visibilidade do fluxo de caixa projetado. Sem um sistema que integre as vendas do PDV, as despesas operacionais e os impostos, o empresário pode comprometer o capital de giro necessário para recomposição de estoque, especialmente em setores sazonais como o agronegócio e pet shops.
Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
Diante da complexidade do Litígio Zero e da necessidade de controle rigoroso dos créditos de prejuízo fiscal, as empresas de Mato Grosso podem contar com o ERP Max Manager, da MAXDATA, para automatizar e simplificar todo o processo. O sistema foi desenvolvido para atender às especificidades do varejo, distribuição e serviços, integrando gestão fiscal, financeira e operacional em uma única plataforma.
Funcionalidades-Chave do Max Manager para o Litígio Zero:
- Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado: O módulo financeiro do Max Manager permite simular o impacto do parcelamento do Litígio Zero no fluxo de caixa, considerando as 12 parcelas e a utilização dos créditos. O empresário de Sinop ou Rondonópolis pode visualizar, em tempo real, se a regularização do débito comprometerá a compra de estoque para o próximo mês.
- Atualização Fiscal Automática de Tributos: O sistema é parametrizado para calcular automaticamente o IRPJ e a CSLL com base no lucro real, registrando os prejuízos fiscais no LALUR eletrônico. Isso garante que os saldos de prejuízo estejam sempre atualizados e disponíveis para utilização no Litígio Zero, evitando erros manuais.
- Parametrização Automática de Alíquotas de IBS/CBS: Com a reforma tributária em andamento, o Max Manager já está preparado para a transição para o IBS e CBS, garantindo que as alíquotas sejam aplicadas corretamente nas notas fiscais, evitando novas autuações fiscais que poderiam gerar débitos no CARF.
- SPED Fiscal Simplificado e Conciliação Integrada: O sistema gera automaticamente os arquivos do SPED Fiscal e da EFD-Reinf, essenciais para comprovar os créditos de prejuízo fiscal. Além disso, a conciliação integrada de Pix e cartões no PDV offline MaxBip garante que todas as receitas sejam registradas, evitando divergências que poderiam levar a glosas de créditos.
Para empresas de Cuiabá e Várzea Grande, a MAXDATA oferece suporte presencial em Cuiabá, com consultores especializados em tributação mato-grossense. Isso é crucial, pois as regras do ICMS em MT (com substituição tributária e diferimento) podem impactar diretamente a apuração do lucro real e, consequentemente, os créditos de prejuízo fiscal.




