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Gestão06 de julho de 20269 min de leitura

Litígio Zero 2024: Receita Federal Detalha Créditos de Prejuízo Fiscal e CSLL; Saiba Como Empresas de MT Podem Aderir e Planejar a Aderência

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 100/2026, esclarecendo pontos cruciais sobre a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito do Progra...

Litígio Zero 2024: Receita Federal Detalha Créditos de Prejuízo Fiscal e CSLL; Saiba Como Empresas de MT Podem Aderir e Planejar a Aderência
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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 100/2026, esclarecendo pontos cruciais sobre a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito do Programa Litígio Zero 2024. A medida, que visa reduzir o contencioso administrativo fiscal, agora oferece diretrizes mais claras para empresas que desejam quitar débitos tributários com descontos, utilizando esses créditos como forma de pagamento. Para empresários e contadores de Mato Grosso, especialmente em setores como supermercados, transportadoras e farmácias, entender essa regulamentação é fundamental para a gestão de caixa e planejamento tributário.

## Entendendo o Cenário: O que é o Litígio Zero 2024 e a Cosit 100/2026

O Programa Litígio Zero, instituído pela Portaria PGFN/RFB nº 6.830/2023 e suas atualizações, permite que contribuintes com débitos em contencioso administrativo fiscal (no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF) possam quitar suas dívidas com condições especiais. A novidade trazida pela Solução de Consulta Cosit nº 100/2026 é o detalhamento sobre a compensação de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL como forma de pagamento.

O que a Solução de Consulta esclarece?
Quem pode usar: Pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, que possuam saldo de prejuízo fiscal apurado até 31 de dezembro de 2023 e não compensado.
Como funciona: O crédito é calculado aplicando-se a alíquota do IRPJ (15% + 10% de adicional, quando aplicável) e da CSLL (9%) sobre o saldo do prejuízo fiscal e da base negativa.
Limites: O valor total dos créditos utilizados não pode exceder o montante do débito consolidado no programa.
Vedação: Empresas que tenham sido excluídas do Refis da Covid-19 ou que estejam em recuperação judicial não podem aderir.

Tabela 1: Cronograma e Condições do Litígio Zero 2024 para Uso de Créditos Fiscais

| Aspecto | Detalhamento Técnico |
| :— | :— |
| Base Legal | Portaria PGFN/RFB nº 6.830/2023; Solução de Consulta Cosit nº 100/2026 |
| Quem pode aderir | Pessoas jurídicas de Lucro Real com débitos em contencioso administrativo (CARF) até 31/12/2023 |
| Créditos permitidos | Prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2023 |
| Alíquota de conversão | IRPJ: 15% + 10% (adicional) = 25%; CSLL: 9% |
| Desconto máximo | Até 65% sobre o valor total dos débitos (incluindo multa e juros), dependendo da faixa de valor |
| Prazo de adesão | Até 31 de julho de 2024 (prorrogável a depender de novas portarias) |
| Forma de pagamento | Entrada de 5% a 10% do valor total, sem desconto, e o restante em até 60 parcelas mensais, com utilização dos créditos fiscais |

*Fonte: RFB, Portaria PGFN/RFB nº 6.830/2023 e Solução de Consulta Cosit 100/2026.*

## O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

Para os empresários de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, a notícia tem implicações diretas na gestão de fluxo de caixa e na margem líquida. Muitas empresas dessas regiões, especialmente do setor de transporte de cargas (forte em Rondonópolis e Sinop) e agronegócio, acumularam prejuízos fiscais em anos anteriores devido a oscilações de mercado, custos logísticos elevados ou sazonalidade.

Impacto no Fluxo de Caixa:
Redução de desembolso imediato: Ao invés de desembolsar dinheiro para pagar multas e juros de autuações fiscais, a empresa pode utilizar créditos que já estavam “parados” no balanço. Isso libera capital de giro para investimentos em estoque, por exemplo, para supermercados de Cuiabá que precisam renovar seus estoques de alimentos.
Planejamento tributário: A adesão ao Litígio Zero com uso de prejuízo fiscal exige que a empresa tenha um controle preciso do saldo de prejuízo fiscal acumulado. Muitas vezes, esse saldo está subaproveitado ou mal documentado.

Impacto na Margem Líquida:
Recuperação de créditos: Para uma farmácia em Várzea Grande ou uma loja de materiais de construção em Sinop, a utilização do prejuízo fiscal para quitar débitos do CARF pode representar uma economia de até 65% sobre o valor da dívida. Isso melhora a margem líquida do período, pois o passivo fiscal é reduzido sem saída de caixa.
Risco de perda do benefício: Empresas que não mantêm uma escrituração contábil e fiscal rigorosa (como a ECD e a ECF) podem ter dificuldades em comprovar o saldo do prejuízo fiscal à Receita Federal, perdendo a oportunidade.

Dica de Gestão Fiscal para Empresas de MT: Antes de aderir ao Litígio Zero 2024, realize uma auditoria interna do saldo de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Verifique se os valores estão corretamente registrados na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e se não há glosas ou ajustes fiscais pendentes. Um erro aqui pode levar à exclusão do programa e à cobrança integral da dívida.

## Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

A complexidade do Litígio Zero exige que as empresas tenham sistemas robustos de gestão financeira e fiscal. O ERP Max Manager, da MAXDATA, oferece funcionalidades que automatizam e garantem a precisão necessária para aproveitar essa oportunidade.

Como o ERP Max Manager ajuda na gestão de créditos fiscais e no Litígio Zero:

1. Controle de Prejuízo Fiscal e CSLL:
– O módulo de Contabilidade Gerencial do Max Manager permite o registro e a apuração mensal do Lucro Real, com geração automática do saldo de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
Relatório de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) Gerencial: Emitido diretamente do sistema, permite visualizar o lucro tributável e o saldo acumulado de prejuízos, essencial para saber exatamente quanto de crédito a empresa possui.

2. Automação da Escrituração Fiscal (ECF):
– O sistema gera automaticamente os arquivos da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), garantindo que o saldo de prejuízo fiscal esteja correto e validado pela Receita Federal. Isso é pré-requisito para a adesão ao programa.

3. Conciliação Financeira e Fluxo de Caixa:
– Para calcular o impacto da adesão, o empresário precisa simular o fluxo de caixa. O módulo Fluxo de Caixa Projetado do Max Manager permite simular o pagamento da entrada (5% a 10%) e das 60 parcelas, comparando com a utilização dos créditos fiscais.
Conciliação Integrada: O sistema concilia automaticamente os pagamentos via Pix e cartões (inclusive com o PDV offline MaxBip), garantindo que o caixa disponível para a entrada do programa esteja correto.

4. Parametrização Automática de Alíquotas (IBS/CBS):
– Embora o Litígio Zero trate de débitos antigos, a gestão fiscal futura é crucial. O Max Manager já está preparado para a Reforma Tributária, com parametrização automática das alíquotas de IBS e CBS, evitando que novos débitos fiscais sejam gerados por erros de cálculo.

Dica de Gestão Financeira: Utilize o relatório de Fluxo de Caixa Projetado do Max Manager para simular o cenário de adesão ao Litígio Zero. Compare o valor presente da dívida original com o valor atualizado com os descontos (até 65%) e o custo das parcelas. Isso ajuda a decidir se a adesão é vantajosa financeiramente.

## Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Litígio Zero e Créditos de Prejuízo Fiscal

1. Minha empresa é optante pelo Simples Nacional. Posso usar prejuízo fiscal no Litígio Zero?
Resposta: Não. A Solução de Consulta Cosit 100/2026 é clara: apenas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido não possuem esse tipo de saldo para compensação.

2. Como calcular o valor do crédito que posso usar?
Resposta: O cálculo é feito aplicando as alíquotas sobre o saldo do prejuízo fiscal. Por exemplo, se sua empresa tem R$ 100.000,00 de prejuízo fiscal acumulado:
– Crédito de IRPJ: R$ 100.000,00 x 25% = R$ 25.000,00
– Crédito de CSLL: R$ 100.000,00 x 9% = R$ 9.000,00
Total de crédito disponível: R$ 34.000,00. Esse valor pode ser usado para abater o débito consolidado no Litígio Zero.

3. Preciso ter o saldo de prejuízo fiscal registrado em algum lugar específico?
Resposta: Sim. É obrigatório que o saldo esteja devidamente registrado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos anos anteriores. A Receita Federal cruzará as informações. Se o saldo não estiver na ECF, a adesão pode ser negada ou o crédito glosado. O ERP Max Manager gera a ECF automaticamente, garantindo a conformidade.

## Conclusão e Próximos Passos

A Solução de Consulta Cosit 100/2026 representa uma oportunidade real para empresas de Mato Grosso, especialmente aquelas dos setores de transporte, agronegócio e comércio atacadista, quitarem débitos fiscais com descontos significativos, utilizando créditos que muitas vezes estavam subaproveitados. No entanto, a adesão exige planejamento, controle contábil preciso e simulação financeira.

Para garantir que sua empresa em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis ou Sinop aproveite essa janela de oportunidade sem riscos, a MAXDATA oferece o ERP Max Manager com suporte presencial em Cuiabá. Nossa equipe técnica pode auxiliar na parametrização do sistema para o cálculo do prejuízo fiscal, na geração da ECF e na simulação do fluxo de caixa para a adesão.

Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp: +55 (65) 9304-5513 e agende uma demonstração gratuita. Descubra como o ERP em Cuiabá pode transformar a gestão fiscal e financeira da sua empresa.


Marciley Ferreira — CEO MaxData
Autor do Artigo

Marciley Ferreira

Fundador & CEO da MaxData CBA

Fundador da MaxData CBA, atua há mais de 24 anos com sistemas de gestão ERP, engenharia de processos e implantação de soluções para empresas de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com experiência no atendimento a empresas de diferentes segmentos.

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