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Gestão06 de julho de 202610 min de leitura

DeCripto 2026: O Impacto da Nova Obrigação Acessória da Receita Federal nas Empresas de Mato Grosso e a Gestão de Stablecoins

A partir de julho de 2026, a Receita Federal do Brasil implementa a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto), substituindo o atual sistema de informações periódicas. A medida exige que empresas e pessoas físicas inform...

DeCripto 2026: O Impacto da Nova Obrigação Acessória da Receita Federal nas Empresas de Mato Grosso e a Gestão de Stablecoins
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A partir de julho de 2026, a Receita Federal do Brasil implementa a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto), substituindo o atual sistema de informações periódicas. A medida exige que empresas e pessoas físicas informem operações com criptomoedas, incluindo stablecoins como USDT e USDC, com dados mais detalhados sobre custódia, contrapartes e finalidade. Para os negócios de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, a nova regra representa um desafio fiscal imediato, impactando desde a conciliação financeira até a apuração de tributos sobre ganhos de capital.

Entendendo o Cenário: O que muda com a DeCripto?

A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2025, que institui a DeCripto, representa a maior reforma na declaração de criptoativos desde a IN 1.888/2019. A principal mudança é a substituição do formato mensal simplificado por uma declaração trimestral com granularidade muito maior. A partir de julho de 2026, as empresas deverão informar:

  • Identificação detalhada de cada operação: Data, hora, valor em moeda nacional, tipo de criptoativo (BTC, ETH, USDT, etc.) e a contraparte (exchange, carteira pessoal ou outra empresa).
  • Informação de custódia: Se o ativo está em exchange nacional, internacional ou em carteira autocustodiada (cold wallet).
  • Finalidade da transação: Pagamento de fornecedores, investimento, arbitragem, tesouraria ou liquidação de contratos.
  • Declaração de saldos: Saldo final de cada criptoativo no trimestre, independentemente do valor mínimo de movimentação.
Aviso Gerencial: A DeCripto não cria novos tributos, mas amplia o poder de fiscalização da Receita Federal. Empresas que utilizam stablecoins para pagamentos a fornecedores internacionais ou como reserva de valor em moeda digital precisarão de um controle contábil e fiscal muito mais robusto. A omissão ou erro na declaração pode gerar multas de até 3% sobre o valor da operação, conforme o art. 57 da Lei 9.430/96.

A Receita Federal justifica a mudança pela necessidade de alinhamento com os padrões internacionais da Financial Action Task Force (FATF) e do Common Reporting Standard (CRS). A nova declaração também visa combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal, especialmente em operações com stablecoins, que frequentemente são usadas para transações internacionais de alto valor.

“A DeCripto representa um salto qualitativo na transparência fiscal do mercado de criptoativos. As empresas precisarão tratar esses ativos com o mesmo rigor contábil que aplicam a contas bancárias e aplicações financeiras tradicionais.” – Nota Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), 2025.

O cronograma de implementação prevê:

  • Até junho de 2026: Período de adaptação, com a IN 1.888/2019 ainda vigente.
  • Julho de 2026: Início da obrigatoriedade da DeCripto para operações realizadas a partir de 1º de julho.
  • Outubro de 2026: Primeira entrega trimestral da nova declaração (referente ao período julho-setembro/2026).

Tabela Comparativa: DeCripto vs. Sistema Atual (IN 1.888/2019)

Item Sistema Atual (IN 1.888/2019) Nova DeCripto (IN 2.228/2025)
Periodicidade Mensal Trimestral
Limite de isenção Operações acima de R$ 30.000,00 por mês Não há limite mínimo: todas as operações devem ser declaradas
Detalhamento Apenas valor total e tipo de ativo Contraparte, custódia, finalidade, data/hora, valor em R$
Stablecoins Tratamento igual a outros criptoativos Declaração separada por tipo (USDT, USDC, DAI) e finalidade
Penalidades Multa de 1,5% a 3% sobre o valor da operação não declarada Multa de 1,5% a 3% + possibilidade de enquadramento como sonegação fiscal
Integração com SPED Não há integração direta Previsão de integração futura com a ECD e ECF

A tabela evidencia o aumento significativo na complexidade da obrigação acessória. Enquanto o sistema atual permitia que empresas com movimentação mensal inferior a R$ 30.000 ficassem isentas, a DeCripto exige que todas as operações, por menores que sejam, sejam reportadas trimestralmente. Isso impacta diretamente pequenos varejistas que utilizam criptomoedas como forma de pagamento.

O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

Para as empresas de Mato Grosso, especialmente em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, a DeCripto traz desafios específicos. O estado é um polo de agronegócio, transporte e comércio, setores que têm adotado criptoativos, principalmente stablecoins, para transações internacionais e como proteção contra a volatilidade do real.

Impactos por setor:

  • Supermercados e Atacadistas (Cuiabá, Várzea Grande): Empresas que importam produtos (como eletrônicos, vinhos ou equipamentos) podem usar stablecoins para pagar fornecedores no exterior. A DeCripto exigirá que essas transações sejam declaradas com a identificação do fornecedor estrangeiro, o que pode ser complexo sem um sistema integrado de contabilidade.
  • Transportadoras e Distribuidoras (Rondonópolis, Sinop): O setor de logística tem utilizado criptomoedas para contratos de frete internacional. A nova declaração obriga a informar a finalidade da transação (pagamento de frete) e a custódia dos ativos, exigindo um rastreamento financeiro mais rigoroso.
  • Farmácias e Pet Shops (Cuiabá): Pequenos negócios que aceitam criptomoedas como forma de pagamento precisarão declarar cada venda, independentemente do valor. Isso aumenta a carga administrativa e o risco de erros fiscais.
  • Agronegócio (Sinop, Rondonópolis): Produtores rurais que utilizam criptomoedas para financiamento ou hedge de commodities terão que detalhar a origem e o destino de cada operação, o que pode exigir ajustes na contabilidade rural.
Dica de Gestão Fiscal: Empresas que mantêm stablecoins em exchanges internacionais (como Binance, Coinbase) devem começar a organizar extratos mensais de todas as movimentações. A DeCripto exigirá que essas informações sejam reportadas trimestralmente, e a falta de um histórico organizado pode levar a inconsistências na declaração.

O principal impacto financeiro está na margem líquida. Empresas que utilizam criptomoedas para pagamentos ou investimentos precisarão contabilizar corretamente os ganhos de capital (diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda em reais). Com a DeCripto, a Receita Federal terá acesso a dados mais precisos, aumentando o risco de autuações por erros de apuração.

Exemplo prático:

Uma transportadora em Rondonópolis recebeu USDT de um cliente para pagar um frete internacional. No sistema atual, se a movimentação mensal total fosse inferior a R$ 30.000, a empresa poderia não declarar. Com a DeCripto, essa transação precisa ser informada trimestralmente, com dados da contraparte (cliente) e finalidade (pagamento de frete). Se a transportadora não tiver um sistema que registre automaticamente essas informações, o risco de erro é alto.

Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

A complexidade da DeCripto exige que as empresas invistam em sistemas de gestão que automatizem o controle de criptoativos. O ERP Max Manager, da MAXDATA, oferece funcionalidades específicas para lidar com esse novo cenário fiscal em Mato Grosso.

Funcionalidades-chave do Max Manager para a DeCripto:

  • Relatórios de DRE com Criptoativos: O sistema permite que as movimentações com criptomoedas (compra, venda, pagamento a fornecedores) sejam lançadas como contas contábeis específicas, gerando uma Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) que inclui ganhos de capital e variações cambiais de stablecoins. Isso facilita a apuração de tributos (IRPJ, CSLL) e a preparação para a DeCripto.
  • Fluxo de Caixa Projetado com Stablecoins: Empresas que mantêm reservas em USDT ou USDC podem projetar o fluxo de caixa considerando a conversão para reais. O Max Manager integra a conciliação bancária com carteiras de criptomoedas, permitindo que o saldo em stablecoins seja refletido no fluxo de caixa diário.
  • Atualização Fiscal Automática de Tributos: O sistema parametriza automaticamente as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital com criptoativos, de acordo com a legislação vigente. Quando a DeCripto entrar em vigor, o Max Manager será atualizado para gerar relatórios no formato exigido pela Receita Federal.
  • Conciliação Integrada de Pix e Cartões no PDV Offline MaxBip: Para varejistas que aceitam criptomoedas como pagamento (via gateways como BitPay ou CoinPayments), o MaxBip registra a transação no PDV offline e sincroniza com o sistema financeiro. Isso garante que cada venda em criptoativo seja contabilizada corretamente, gerando dados para a DeCripto sem retrabalho.
  • SPED Fiscal Simplificado: Embora a DeCripto ainda não esteja integrada ao SPED, o Max Manager prepara a empresa para essa futura exigência, mantendo um histórico completo de todas as operações com criptoativos, incluindo notas fiscais eletrônicas (NF-e) que referenciem pagamentos em criptomoedas.
Dica de Gestão Fiscal: Para empresas de Cuiabá e Várzea Grande, recomenda-se a parametrização de uma conta contábil específica para “Criptoativos – Stablecoins” no plano de contas do Max Manager. Isso permite que o sistema gere relatórios trimestrais com a granularidade exigida pela DeCripto, incluindo saldos, movimentações e contrapartes.

Além disso, a MAXDATA oferece suporte presencial em Cuiabá para treinamento de equipes contábeis e fiscais na adaptação à nova regra. Empresas de Sinop e Rondonópolis podem contar com consultoria remota especializada para configurar o sistema de acordo com as necessidades específicas do agronegócio e da logística.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeCripto

1. Minha empresa precisa declarar operações com criptomoedas mesmo que o valor seja inferior a R$ 30.000?

Sim. A partir de julho de 2026, a DeCripto elimina o limite de isenção de R$ 30.000. Todas as operações, independentemente do valor, devem ser informadas trimestralmente. Isso inclui pequenas compras de USDT para pagamento de serviços ou vendas avulsas em criptomoedas.

2. Como a DeCripto afeta o uso de stablecoins para pagamento de fornecedores internacionais?

A nova declaração exige que a finalidade da transação (pagamento de fornecedor) e a contraparte (CNPJ ou CPF do beneficiário) sejam informadas. Para pagamentos a fornecedores estrangeiros, será necessário obter dados como nome, país e, se possível, o identificador fiscal (TIN). Empresas que não tiverem esses dados podem enfrentar dificuldades na declaração.

3. O ERP Max Manager já está preparado para gerar a DeCripto?

O Max Manager está em processo de atualização para atender aos requisitos da IN 2.228/2025. Atualmente, o sistema já permite o lançamento contábil de criptoativos e a geração de relatórios de movimentação. A funcionalidade específica para a DeCripto será disponibilizada até junho de 2026, com integração direta ao sistema da Receita Federal (e-CAC).

4. Quais as penalidades para empresas que não declararem corretamente?

A multa por omissão ou erro na DeCripto varia de 1,5% a 3% sobre o valor da operação não declarada, podendo ser agravada em caso de reincidência. Além disso, a Receita Federal pode enquadrar a omissão como sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/90), com penalidades criminais.

Conclusão e Próximos Passos

A DeCripto representa uma mudança paradigmática na fiscalização de criptoativos no Brasil. Para as empresas de Mato Grosso, especialmente nos setores de agronegócio, transporte e varejo, a adaptação exige não apenas conformidade fiscal, mas também uma reestruturação dos processos de controle financeiro e contábil.

O ERP Max Manager, com sua capacidade de integrar criptoativos ao fluxo de caixa, DRE e conciliação bancária, oferece uma solução prática para mitigar os riscos e custos operacionais dessa nova obrigação. Emp


Marciley Ferreira — CEO MaxData
Autor do Artigo

Marciley Ferreira

Fundador & CEO da MaxData CBA

Fundador da MaxData CBA, atua há mais de 24 anos com sistemas de gestão ERP, engenharia de processos e implantação de soluções para empresas de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com experiência no atendimento a empresas de diferentes segmentos.

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