A partir de julho de 2026, a Receita Federal do Brasil implementa a DeCripto, nova declaração obrigatória para operações com criptoativos. Para empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis que utilizam stablecoins para hedge cambial, pagamentos internacionais ou gestão de tesouraria, a medida representa um aumento de complexidade fiscal e riscos de multas que podem chegar a 3% do valor da operação. Este artigo analisa os impactos operacionais e financeiros, e como a automação fiscal do ERP Max Manager pode mitigar esses riscos.
Entendendo o Cenário: O que é a DeCripto e por que ela muda as regras do jogo?
A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2025, publicada em maio de 2025, institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), substituindo o antigo sistema de declaração mensal (IN 1.888/2019). A principal mudança é a obrigatoriedade para pessoas jurídicas, independentemente do valor da operação, e a unificação de prazos e informações.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é combater a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro, mas para o empresário mato-grossense, a realidade é de mais burocracia. A partir de 1º de julho de 2026, toda empresa que realizar operações de compra, venda, transferência, ou que detiver criptoativos em carteira própria (inclusive stablecoins como USDT e USDC) deverá enviar a DeCripto até o último dia útil do mês subsequente.
Dados da Receita Federal indicam que, em 2024, mais de 2 milhões de declarações de criptoativos foram entregues, mas a nova norma amplia o escopo para incluir operações de R$ 500,00 (antes isentas para PJ) e exige detalhamento de contrapartes (CPF/CNPJ), o que gera um gargalo operacional para contadores e departamentos fiscais.
O prazo de entrega é mensal, e a declaração deve ser enviada pelo e-CAC ou via webservice (para empresas com alto volume). A novidade é a exigência de informar o endereço da carteira (wallet address) e a origem dos recursos, o que demanda integração entre sistemas financeiros e fiscais.
Comparativo DeCripto vs. Declaração Anterior: O que muda para sua empresa?
| Item | Declaração Anterior (IN 1.888/2019) | Nova DeCripto (IN 2.228/2025) |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade PJ | Apenas operações acima de R$ 30.000,00 | Todas as operações, sem limite mínimo |
| Prazo de Entrega | Até o último dia útil do mês seguinte | Mesmo prazo, mas com penalidades mais severas |
| Informações Exigidas | Valor, tipo de ativo, exchange | Valor, tipo, exchange, endereço da carteira, CPF/CNPJ da contraparte, finalidade da operação |
| Stablecoins | Declaração opcional (muitas vezes ignorada) | Obrigatória, com detalhamento de lastro e emissor |
| Multa por Atraso | R$ 100,00 a R$ 500,00 | 1,5% a 3% do valor da operação (mínimo R$ 500,00) |
| Forma de Envio | e-CAC (manual) | e-CAC ou webservice (automático para alto volume) |
O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Empresas de setores como supermercados, distribuidoras, transportadoras e lojas de materiais de construção em Cuiabá e Várzea Grande estão cada vez mais utilizando criptoativos, especialmente stablecoins, para:
- Hedge cambial: Proteger o fluxo de caixa contra a variação do dólar, comum em importações de equipamentos ou insumos.
- Pagamentos internacionais: Para fornecedores no exterior, evitando taxas bancárias de até 5%.
- Gestão de tesouraria: Empresas com excedente de caixa estão comprando USDT para render juros em plataformas DeFi.
O problema é que a nova DeCripto exige que cada operação seja registrada com o CNPJ da contraparte (se for outra empresa) ou CPF (se for pessoa física). Para um distribuidor em Rondonópolis que faz 50 operações mensais de compra e venda de stablecoins, isso significa um trabalho adicional de 20 a 30 horas mensais para a equipe fiscal, segundo estimativas do Conselho Federal de Contabilidade.
Além disso, a margem de lucro de empresas que utilizam criptoativos como meio de pagamento pode ser impactada. Se a empresa não declarar corretamente, a Receita pode autuar com base no ganho de capital presumido, tributando a diferença entre o valor de compra e venda do ativo, mesmo que a operação tenha sido apenas uma transferência entre carteiras.
Outro ponto crítico é a conciliação financeira. Empresas que aceitam pagamentos em criptomoedas (como algumas farmácias e pet shops em Várzea Grande) precisam rastrear a origem do ativo para declarar na DeCripto. Sem um sistema integrado, o risco de erro é alto.
Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
A complexidade da DeCripto exige automação. O ERP Max Manager, da MAXDATA, oferece funcionalidades específicas para gerenciar esse novo cenário fiscal em Mato Grosso:
- Relatórios de DRE Integrados: O sistema permite rastrear o resultado de operações com criptoativos (ganho/perda) e provisionar o IRPJ/CSLL devido, evitando surpresas no fechamento mensal.
- Fluxo de Caixa Projetado com Cripto: Para empresas que usam stablecoins como hedge, o Max Manager projeta o impacto cambial no fluxo de caixa, integrando os saldos de exchanges e carteiras.
- Atualização Fiscal Automática de Tributos: O sistema parametriza automaticamente as alíquotas de IBS/CBS (quando implementado) e tributos federais sobre operações com criptoativos, conforme a legislação vigente.
- SPED Fiscal Simplificado: O Max Manager gera arquivos para a DeCripto no formato exigido pela Receita Federal, incluindo o detalhamento de carteiras e contrapartes, reduzindo o trabalho manual em até 70%.
- Conciliação Integrada de Pix e Cartões no PDV Offline MaxBip: Para empresas que aceitam pagamentos em criptomoedas via Pix ou cartão, o sistema concilia automaticamente as transações e as classifica para a declaração.
Com suporte presencial em Cuiabá, a MAXDATA oferece treinamento específico para contadores e fiscais sobre a DeCripto, garantindo que sua empresa esteja em compliance desde julho de 2026.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeCripto
1. Minha empresa precisa declarar stablecoins (USDT, USDC) na DeCripto?
Sim. A partir de julho de 2026, todas as operações com stablecoins, independentemente do valor, devem ser declaradas. Isso inclui compra, venda, transferência entre exchanges ou carteiras próprias, e recebimento como pagamento.
2. Qual a multa por não declarar operações com criptoativos?
A multa é de 1,5% a 3% do valor da operação não declarada, com valor mínimo de R$ 500,00. Para operações recorrentes, a multa pode ser aplicada por mês de atraso, acumulando valores significativos.
3. Como o ERP Max Manager ajuda na geração da DeCripto?
O sistema integra as transações financeiras (Pix, TED, cartão) com as operações em exchanges, gerando automaticamente o arquivo da DeCripto no formato exigido pela Receita Federal. Além disso, o sistema calcula o ganho de capital e provisiona os tributos devidos.
Conclusão e Próximos Passos
A DeCripto representa um marco na fiscalização de criptoativos no Brasil. Para empresas de Mato Grosso, especialmente em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, a adaptação é urgente. A automação fiscal com o ERP Max Manager não só reduz riscos de multas, mas também otimiza a gestão financeira, integrando criptoativos ao fluxo de caixa e à contabilidade.
Entre em contato com a MAXDATA pelo WhatsApp +55 (65) 9304-5513 para agendar uma demonstração personalizada e garantir que sua empresa esteja preparada para a nova declaração. Conheça também nosso ERP em Cuiabá e veja como podemos transformar sua gestão fiscal.



