A partir de julho de 2026, a Declaração de Operações com Criptoativos (DeCripto) da Receita Federal entra em uma nova fase, com regras mais rígidas e abrangentes para pessoas jurídicas. Empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis que utilizam stablecoins para transações internacionais, hedge cambial ou como reserva de valor precisam se preparar para uma fiscalização mais detalhada, sob pena de multas que podem comprometer a margem de lucro.
## Entendendo o Cenário: A Nova Fase da DeCripto
A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2025, publicada em dezembro de 2025, estabelece a obrigatoriedade de declarar operações com criptoativos realizadas por intermédio de exchanges estrangeiras ou em carteiras próprias (self-custody) a partir de julho de 2026. Anteriormente, a DeCripto (IN RFB nº 1.888/2019) exigia declaração apenas para operações em exchanges nacionais acima de R$ 30 mil. Agora, o escopo se expande drasticamente.
Principais mudanças técnicas:
– Obrigatoriedade para PJ: Todas as pessoas jurídicas, independentemente do valor da operação, deverão declarar mensalmente à Receita Federal qualquer movimentação com criptoativos, incluindo stablecoins como USDT (Tether) e USDC.
– Self-custody e exchanges estrangeiras: Operações em carteiras não custodiais (como MetaMask, Ledger) ou em exchanges internacionais (Binance, Coinbase) passam a ser reportáveis, mesmo que o valor seja inferior a R$ 30 mil.
– Prazo de entrega: Até o último dia útil do mês subsequente ao da operação, via sistema DeCripto no e-CAC.
– Multas por atraso ou omissão: R$ 500 a R$ 1.500 por mês para pessoas jurídicas, podendo chegar a 3% do valor da operação não declarada.
## Tabela Comparativa: DeCripto Antiga vs. Nova (2026)
| Característica | DeCripto Antiga (IN 1.888/2019) | Nova DeCripto (IN 2.228/2025 – a partir de jul/2026) |
| :— | :— | :— |
| Obrigados | Pessoas físicas e jurídicas (operações > R$ 30 mil/mês) | Todas as pessoas jurídicas (sem limite de valor) |
| Exchanges cobertas | Apenas exchanges nacionais (Brasil) | Exchanges nacionais, estrangeiras e self-custody |
| Stablecoins | Não declaradas separadamente (consideradas criptoativos genéricos) | Declaração obrigatória, com identificação do ativo (ex: USDT, USDC) |
| Prazo de entrega | Até o último dia útil do mês seguinte | Mantido, mas com maior detalhamento de dados (endereço da carteira, hash da transação) |
| Multa por atraso | R$ 100 a R$ 500 (pessoa física) | R$ 500 a R$ 1.500 (pessoa jurídica), podendo ser majorada |
| Integração com SPED | Não havia | A Receita pode cruzar dados com SPED Fiscal e ECD/ECF |
## O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Para as empresas atendidas pela MAXDATA CBA, a nova DeCripto representa um desafio operacional e financeiro direto. Em Cuiabá e Várzea Grande, muitos supermercados e distribuidoras utilizam stablecoins atreladas ao dólar para pagar importações de equipamentos, insumos ou para realizar hedge cambial em operações de curto prazo. Em Sinop e Rondonópolis, empresas do agronegócio e transportadoras frequentemente recebem pagamentos em criptoativos de clientes internacionais.
Consequências práticas:
1. Aumento da Carga Administrativa: A necessidade de declarar cada operação em self-custody ou exchange estrangeira exige um controle manual que muitas empresas não possuem. Um supermercado em Cuiabá que recebeu USDT de um fornecedor chinês para pagar uma importação de freezers precisará registrar o hash da transação, o endereço da carteira e a cotação do ativo no momento da operação.
2. Risco de Multas e Inconsistências Fiscais: A falta de integração entre o sistema financeiro e o fiscal pode gerar divergências. Se a empresa declarar a operação no SPED Fiscal (como pagamento a fornecedor) mas não na DeCripto, a Receita Federal pode interpretar como omissão de informação, gerando multas e possível malha fiscal.
3. Impacto na Margem de Lucro: O custo de compliance tributário aumenta. Uma transportadora em Rondonópolis que utiliza stablecoins para pagar pedágios ou combustíveis em operações internacionais precisará de um contador especializado ou de um sistema que automatize a declaração, elevando os custos operacionais em até 2% da margem líquida.
4. Dificuldade de Conciliação Financeira: Empresas que operam com múltiplas carteiras e exchanges enfrentam dificuldades para conciliar o saldo de criptoativos com o fluxo de caixa real. Uma clínica veterinária em Várzea Grande que aceita pagamentos em criptomoedas de clientes estrangeiros pode ter problemas para rastrear as entradas e saídas, especialmente se usar self-custody.
## Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
A complexidade da nova DeCripto exige automação e integração fiscal. O ERP Max Manager, da MAXDATA CBA, oferece funcionalidades específicas para gerenciar esse novo cenário, especialmente para empresas em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis.
Funcionalidades-chave para mitigar riscos:
– Módulo de Ativos Digitais Integrado: O sistema permite cadastrar carteiras de criptoativos (self-custody e exchanges) e registrar cada transação com hash, data, valor em real e tipo de ativo (USDT, USDC, BTC). Isso gera automaticamente o arquivo da DeCripto no formato exigido pela Receita Federal, eliminando o risco de omissão.
– Conciliação Automática de Stablecoins: O Max Manager integra-se ao PDV offline MaxBip e ao módulo financeiro para conciliar pagamentos recebidos em stablecoins com as vendas registradas. Uma farmácia em Cuiabá que aceita USDT em vendas internacionais terá a entrada automaticamente registrada no fluxo de caixa e na DeCripto, sem necessidade de digitação manual.
– Integração com SPED Fiscal e ECD: O sistema cruza automaticamente os dados da DeCripto com as obrigações acessórias do SPED. Se uma distribuidora em Sinop pagar um fornecedor em stablecoins, o ERP gera tanto o registro fiscal (no SPED) quanto a declaração de criptoativos, garantindo consistência e evitando malha fina.
– Relatório de DRE com Criptoativos: O módulo de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) do Max Manager inclui uma linha específica para “Resultado com Criptoativos”, calculando automaticamente ganhos ou perdas cambiais com base na cotação do ativo no momento da transação. Isso é essencial para o cálculo correto de IRPJ e CSLL.
## Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Nova DeCripto
Pergunta 1: Minha empresa em Cuiabá recebeu USDT de um cliente estrangeiro em uma carteira self-custody. Preciso declarar isso na DeCripto a partir de julho de 2026?
Resposta: Sim. A partir de julho de 2026, todas as pessoas jurídicas devem declarar qualquer operação com criptoativos, independentemente do valor, incluindo recebimentos em self-custody. Você precisará informar o endereço da carteira, o hash da transação e a cotação do USDT no momento do recebimento. O ERP Max Manager automatiza esse processo, gerando o arquivo da DeCripto mensalmente.
Pergunta 2: Qual a multa se minha transportadora em Rondonópolis não declarar uma operação com stablecoins em exchange estrangeira?
Resposta: A multa por omissão ou atraso na entrega da DeCripto para pessoas jurídicas é de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso, podendo ser majorada para 3% do valor da operação não declarada. Além disso, a Receita Federal pode cruzar os dados com o SPED e autuar a empresa por sonegação fiscal, com multas de até 150% do imposto devido.
Pergunta 3: O ERP Max Manager já está preparado para a nova DeCripto e para a reforma tributária (IBS/CBS) sobre criptoativos?
Resposta: Sim. O Max Manager possui módulo específico para ativos digitais, com parametrização automática de alíquotas de IBS/CBS (quando aplicável) e geração do arquivo da DeCripto no formato da Receita Federal. O sistema também se integra ao SPED Fiscal e à ECD, garantindo conformidade total com as novas regras a partir de julho de 2026.
## Conclusão e Próximos Passos
A nova DeCripto representa uma mudança significativa na fiscalização de criptoativos no Brasil, especialmente para empresas que utilizam stablecoins em operações internacionais ou como reserva de valor. Em Mato Grosso, onde o agronegócio, o varejo e os serviços estão cada vez mais integrados ao mercado global, a não conformidade pode gerar multas, malha fiscal e perda de competitividade.
A MAXDATA CBA, com seu ERP Max Manager e suporte presencial em Cuiabá e Várzea Grande, oferece a tecnologia necessária para automatizar a declaração, integrar os dados fiscais e financeiros e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a Receita Federal sem aumentar a carga operacional.
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