A partir de julho de 2026, a Declaração de Criptoativos (DeCripto) da Receita Federal do Brasil (RFB) entra em uma nova fase, ampliando significativamente a transparência sobre operações com criptomoedas, especialmente stablecoins. Para empresas de setores como supermercados, farmácias, transportadoras e distribuidoras em Cuiabá, Sinop e Rondonópolis, que utilizam criptoativos para hedge cambial, pagamentos internacionais ou liquidação de fornecedores, a nova regra exige não apenas conformidade fiscal, mas também uma integração tecnológica robusta entre o financeiro e o fiscal.
## Entendendo o Cenário: O que Muda com a Nova DeCripto?
A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2025, que substitui a IN 1.888/2019, estabelece que a partir de 1º de julho de 2026, a DeCripto passa a ser uma obrigação acessória mensal para pessoas jurídicas que realizarem operações com criptoativos em valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês. Anteriormente, o limite era de R$ 30.000,00 apenas para operações em exchanges estrangeiras, mas agora o escopo se amplia para incluir:
– Todas as operações em exchanges nacionais e internacionais, independentemente do valor, se a soma mensal ultrapassar R$ 30.000,00.
– Operações com stablecoins (USDT, USDC, DAI) passam a ser declaradas de forma individualizada, com identificação do lastro e da contraparte.
– Transferências entre carteiras próprias (self-custody) também devem ser informadas, com detalhamento do endereço da blockchain e do tipo de ativo.
A multa por omissão, atraso ou informações incorretas varia de 1,5% a 3% do valor da operação, limitada a R$ 1.500,00 por mês para pessoas jurídicas, mas com possibilidade de agravamento em caso de reincidência ou sonegação.
### Tabela Comparativa: DeCripto Antiga vs. Nova (a partir de julho/2026)
| Aspecto | IN RFB 1.888/2019 (Antiga) | IN RFB 2.228/2025 (Nova) |
| :— | :— | :— |
| Limite de obrigatoriedade | Acima de R$ 30.000/mês (apenas em exchange estrangeira) | Acima de R$ 30.000/mês (qualquer operação, inclusive nacional e self-custody) |
| Stablecoins | Declaradas como “outros criptoativos” | Declaração individualizada por lastro (USDT, USDC, etc.) |
| Self-custody (carteira própria) | Não obrigatório | Obrigatório, com endereço da blockchain |
| Periodicidade | Mensal (até o último dia útil do mês seguinte) | Mensal (até o último dia útil do mês seguinte) |
| Multa por atraso/omissão | 1,5% a 3% do valor (limitado a R$ 1.500/mês para PJ) | Mantida, mas com fiscalização mais rigorosa e cruzamento de dados |
## O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Para empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, a nova DeCripto não é apenas uma questão de compliance tributário. Ela impacta diretamente:
### 1. Fluxo de Caixa e Hedge Cambial
Muitas transportadoras e distribuidoras de Mato Grosso, que importam insumos ou peças, utilizam stablecoins (USDT) como hedge contra a volatilidade do real. Com a nova regra, cada transação de compra e venda de USDT precisa ser registrada, incluindo a cotação utilizada. Isso exige que o setor financeiro tenha um controle diário das operações, algo que, manualmente, é inviável para empresas com alto volume de transações.
### 2. Conciliação Bancária e Fiscal
Empresas que aceitam pagamentos em criptomoedas (como algumas farmácias e pet shops em Sinop) ou que realizam pagamentos a fornecedores via blockchain precisam conciliar essas transações com o extrato bancário e o fiscal. A nova DeCripto exige que cada operação seja vinculada a um documento fiscal (NF-e ou NFS-e) quando houver contraprestação.
### 3. Custos de Estoque e Margem Líquida
Para lojas de materiais de construção e autopeças que importam diretamente, o uso de stablecoins para liquidar faturas em dólar pode representar economia de spread bancário. No entanto, a necessidade de declarar cada operação aumenta o custo operacional se não houver automação. A margem líquida pode ser impactada por multas ou pelo tempo gasto com a declaração manual.
## Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
A MAXDATA, com seu ERP Max Manager, oferece soluções integradas que transformam a nova DeCripto de um problema operacional em uma vantagem competitiva. Veja como:
### 1. Atualização Fiscal Automática de Tributos
O sistema possui uma base de legislação tributária atualizada, que inclui as regras da IN RFB 2.228/2025. Quando uma operação com criptoativo é registrada (como recebimento de stablecoin de um cliente), o ERP automaticamente:
– Gera um lançamento contábil com a natureza da operação (ex: “Criptoativo – Recebimento de Cliente”).
– Calcula o valor em reais com base na cotação do dia (integrada a APIs de mercado).
– Prepara os dados para a exportação no layout da DeCripto.
### 2. Relatório de DRE e Fluxo de Caixa Projetado
O módulo de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) do Max Manager permite visualizar o impacto das variações cambiais de criptoativos no resultado da empresa. Por exemplo, se sua transportadora comprou USDT a R$ 5,80 e vendeu a R$ 6,10 para pagar um fornecedor, o ERP calcula o ganho ou perda cambial e o classifica como “Resultado Financeiro”.
### 3. SPED Fiscal Simplificado e Conciliação Integrada
Para empresas que emitem NF-e ou NFS-e, a conciliação com operações de criptoativos é feita de forma automática. O sistema Max Manager, integrado ao PDV offline MaxBip, permite que pagamentos em criptomoedas sejam registrados no ato da venda, gerando o documento fiscal e o lançamento contábil simultaneamente. Isso elimina retrabalho e garante que a DeCripto reflita exatamente as operações fiscais.
## Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Nova DeCripto
1. Minha empresa precisa declarar operações com criptoativos se o valor mensal for inferior a R$ 30.000,00?
Sim, se a empresa for pessoa jurídica e realizar qualquer operação com criptoativos, mesmo abaixo do limite, a declaração é obrigatória. O limite de R$ 30.000,00 é para a obrigatoriedade de declarar TODAS as operações; abaixo disso, apenas operações em exchanges estrangeiras ou com self-custody acima de R$ 30.000,00 precisam ser declaradas. A recomendação é declarar tudo para evitar inconsistências.
2. Como declarar stablecoins (USDT, USDC) na nova DeCripto?
A partir de julho de 2026, cada stablecoin deve ser declarada individualmente, com o código do ativo (ex: USDT) e o lastro (ex: “lastro em dólar americano”). O ERP Max Manager já possui uma tabela de ativos atualizada que permite selecionar o tipo de stablecoin e gerar o arquivo no formato exigido pela Receita Federal.
3. O que acontece se eu não declarar uma operação com criptoativo?
A multa é de 1,5% a 3% do valor da operação não declarada, limitada a R$ 1.500,00 por mês para pessoas jurídicas. Além disso, a Receita Federal pode considerar a omissão como indício de sonegação, abrindo procedimento fiscal. Para empresas que operam com valores elevados, como distribuidoras que importam, o risco de autuação é significativo.
4. Como o ERP Max Manager ajuda na declaração de self-custody (carteira própria)?
O sistema permite cadastrar carteiras de criptoativos como “contas correntes” no plano de contas. Cada movimentação (envio ou recebimento) é registrada com o endereço da blockchain e o hash da transação. No final do mês, o relatório de movimentação de criptoativos é gerado automaticamente, já no layout da DeCripto.
## Conclusão e Próximos Passos
A nova DeCripto representa um marco na fiscalização de criptoativos no Brasil. Para empresas de Mato Grosso, especialmente aquelas que operam com stablecoins para hedge cambial ou pagamentos internacionais, a conformidade não é opcional — é uma questão de sobrevivência fiscal.
A MAXDATA, com seu ERP Max Manager, oferece a tecnologia necessária para automatizar todo o processo, desde o registro da operação até a geração da declaração mensal. Com suporte presencial em Cuiabá e Várzea Grande, a empresa garante que sua equipe esteja treinada para lidar com as novas regras.
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