A partir de julho de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) implementará a DeCripto, uma nova declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas e físicas que realizarem operações com criptoativos. Esta medida, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, substitui e unifica as regras anteriores (IN 1.888/2019 e IN 1.899/2019), ampliando significativamente o escopo de informações a serem prestadas, incluindo operações com stablecoins, tokens e ativos virtuais custodiados no exterior. Para empresários de Mato Grosso, especialmente nos setores de varejo, distribuição e serviços, a nova regra exige uma reorganização dos fluxos de compliance fiscal e financeiro, sob risco de multas que podem chegar a 3% do valor da operação.
## Entendendo o Cenário: O que Muda com a DeCripto?
A Instrução Normativa RFB nº 2.198, publicada em 30 de agosto de 2024, estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Criptoativos (DeCripto) para operações que ultrapassem R$ 30.000,00 mensais, seja em reais, criptoativos ou moeda estrangeira. O grande diferencial é a inclusão de stablecoins (como USDT e USDC) no conceito de criptoativo para fins de declaração, além de tokens de utilidade e ativos virtuais mantidos em exchanges no exterior.
Principais mudanças técnicas:
– Unificação das declarações: Antes existiam duas declarações separadas (uma para exchanges nacionais e outra para internacionais). Agora, a DeCripto consolida todas as informações em um único arquivo digital.
– Novos sujeitos obrigados: Inclui não apenas as exchanges, mas também as pessoas jurídicas que realizam operações diretamente (peer-to-peer) ou que custodiam criptoativos em nome de terceiros.
– Prazo de entrega: Mensal, até o último dia útil do mês subsequente ao da operação. Para operações realizadas em julho de 2026, a primeira declaração deverá ser entregue até 31 de agosto de 2026.
– Multas: Para pessoas jurídicas, a multa por atraso na entrega é de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 por mês de atraso, e por informações incorretas ou omitidas, de 3% sobre o valor da operação não declarada.
> Aviso Legal: A IN RFB nº 2.198/2024 foi publicada no Diário Oficial da União em 02/09/2024 e está em vigor desde 01/01/2025, mas a obrigatoriedade de entrega da DeCripto para operações a partir de julho de 2026 foi estabelecida para dar tempo de adaptação aos contribuintes.
## Tabela Comparativa: DeCripto vs. Declarações Anteriores
| Característica | IN 1.888/2019 (Exchange Nacional) | IN 1.899/2019 (Exchange Internacional) | DeCripto (IN 2.198/2024) |
|—|—|—|—|
| Abrangência | Apenas exchanges nacionais | Apenas exchanges internacionais | Unificada: nacionais, internacionais e P2P |
| Stablecoins | Não declaradas como criptoativo | Não declaradas como criptoativo | Declaradas como criptoativo |
| Limite de obrigatoriedade (PJ) | Operações > R$ 30.000/mês | Operações > R$ 30.000/mês | Operações > R$ 30.000/mês (inclusive em stablecoins) |
| Prazo de entrega | Último dia útil do mês subsequente | Último dia útil do mês subsequente | Último dia útil do mês subsequente (a partir de jul/2026) |
| Multa por atraso (PJ) | R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00/mês | R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00/mês | R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00/mês |
| Multa por omissão (PJ) | 1,5% a 3% do valor da operação | 1,5% a 3% do valor da operação | 3% do valor da operação não declarada |
## O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Para as empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, a DeCripto representa um desafio direto à gestão financeira e fiscal. Embora a maioria dos supermercados, farmácias e lojas de materiais de construção não realize operações frequentes com criptoativos, o crescimento do uso de stablecoins como meio de pagamento em transações B2B e a adoção de soluções de tesouraria digital tornam o tema relevante.
Impactos específicos por setor:
1. Distribuidoras e Transportadoras: Muitas empresas do agronegócio e logística em Mato Grosso já utilizam stablecoins atreladas ao dólar (USDT) para realizar pagamentos a fornecedores internacionais ou como proteção cambial. A partir de julho de 2026, qualquer movimentação mensal superior a R$ 30.000,00 (equivalente a aproximadamente US$ 5.500,00) precisará ser declarada na DeCripto, sob pena de multa de 3% sobre o valor.
2. Supermercados e Lojas de Materiais de Construção: Embora o uso de criptoativos no PDV ainda seja incipiente, a tendência de aceitação de pagamentos em stablecoins por clientes (especialmente em regiões com alta circulação de dólar, como Sinop e Rondonópolis) pode gerar obrigações acessórias inesperadas. Se uma loja receber pagamentos em USDT que somem mais de R$ 30.000,00 em um mês, precisará declarar.
3. Clínicas Veterinárias e Pet Shops: Empresas que importam insumos ou medicamentos veterinários podem estar usando criptoativos para transações internacionais. A DeCripto exigirá a declaração dessas operações, aumentando a carga de compliance.
Consequências para a margem de lucro:
– Custo de compliance: A necessidade de contratar ou treinar equipe para preencher a DeCripto pode aumentar os custos operacionais em 0,5% a 1% sobre o faturamento das empresas que operam com criptoativos.
– Risco de multas: A multa de 3% sobre o valor da operação não declarada pode consumir boa parte da margem de lucro de transações internacionais, que costuma ser de 5% a 10%.
– Fluxo de caixa: A obrigatoriedade de declaração mensal exige que as empresas mantenham registros organizados de todas as operações, sob risco de atrasos na entrega e multas de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 por mês.
## Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
A complexidade da DeCripto exige que as empresas de Mato Grosso automatizem seus processos de compliance fiscal e financeiro. O ERP Max Manager, desenvolvido pela MAXDATA CBA, oferece funcionalidades específicas que ajudam a mitigar os riscos e reduzir a carga operacional.
Funcionalidades-chave do Max Manager:
1. Conciliação Integrada de Pix e Cartões: O sistema MaxBip, PDV offline da MAXDATA, registra automaticamente todas as transações financeiras, incluindo aquelas realizadas em stablecoins (quando integrado a gateways de pagamento). Isso permite que o empresário tenha um histórico completo para preenchimento da DeCripto.
2. Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado: O módulo financeiro do Max Manager gera relatórios detalhados de movimentações, permitindo identificar rapidamente operações que ultrapassem o limite de R$ 30.000,00 mensais. O fluxo de caixa projetado ajuda a planejar o pagamento de multas ou ajustes de compliance.
3. Parametrização Automática de Alíquotas de IBS/CBS: Embora a DeCripto não seja um imposto, a lógica de parametrização automática do sistema pode ser adaptada para incluir a classificação de criptoativos, facilitando a geração de arquivos para a Receita Federal.
4. SPED Fiscal Simplificado: O Max Manager já está preparado para emitir arquivos fiscais no padrão SPED. Com a DeCripto, a MAXDATA planeja desenvolver um módulo específico para gerar o arquivo da declaração, integrando os dados de criptoativos às demais obrigações acessórias.
> Citação de Especialista: “A DeCripto não é apenas mais uma declaração; é um sinal claro de que a Receita Federal está monitorando ativamente o mercado de criptoativos. Empresas que não se prepararem podem enfrentar multas pesadas e fiscalizações. Um ERP integrado é a ferramenta mais eficaz para garantir a conformidade sem sobrecarregar a equipe financeira.” — *Consultor Tributário da MAXDATA CBA.*
## Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeCripto
1. Minha empresa precisa declarar operações com criptoativos mesmo que não tenha lucro?
Sim. A obrigatoriedade da DeCripto independe de apuração de lucro ou prejuízo. Qualquer operação mensal que ultrapasse R$ 30.000,00 (em reais, criptoativos ou moeda estrangeira) deve ser declarada, inclusive operações de compra, venda, permuta, doação ou transferência entre carteiras.
2. Stablecoins como USDT são consideradas criptoativos para fins da DeCripto?
Sim. A IN RFB nº 2.198/2024 inclui explicitamente as stablecoins no conceito de criptoativo. Portanto, operações com USDT, USDC, DAI e similares devem ser declaradas, mesmo que atreladas a moedas fiduciárias.
3. O que acontece se minha empresa não declarar operações com criptoativos?
A multa para pessoas jurídicas é de 3% sobre o valor da operação não declarada, além de multa por atraso na entrega (R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 por mês). Em casos de reincidência ou fraude, a Receita Federal pode abrir processo administrativo fiscal, com possibilidade de cobrança de impostos retroativos (como IRPJ e CSLL) sobre ganhos não declarados.
## Conclusão e Próximos Passos
A DeCripto representa uma mudança significativa no ambiente fiscal brasileiro, especialmente para empresas que operam com criptoativos em Mato Grosso. A partir de julho de 2026, a não conformidade pode gerar multas que comprometem a margem de lucro de pequenas e médias empresas.
Para se preparar, recomendamos:
– Mapear todas as operações com criptoativos realizadas nos últimos 12 meses, incluindo stablecoins e tokens.
– Avaliar a necessidade de treinamento da equipe financeira e contábil sobre as novas regras.
– Buscar soluções tecnológicas que automatizem a coleta e o envio de dados para a Receita Federal.
A MAXDATA CBA, com seu ERP Max Manager, oferece suporte presencial em Cuiabá e em todo o estado, ajudando empresas a se adaptarem às novas obrigações fiscais. Nossa equipe de consultores tributários está disponível para realizar um diagnóstico gratuito da sua situação fiscal.
Entre em contato pelo WhatsApp: +55 (65) 9304-5513 e agende uma demonstração personalizada do Max Manager para sua empresa em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis ou qualquer cidade de Mato Grosso.
ERP em Cuiabá — Soluções inteligentes para o seu negócio.



