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Tributário27 de junho de 202611 min de leitura

Reforma Tributária 2026: Simples Nacional e o Novo Prazo de Adesão em Setembro – Impactos no Varejo e Serviços de Mato Grosso

A partir de setembro de 2026, a adesão ao Simples Nacional passará a seguir um novo calendário, diretamente vinculado às regras da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023). A orientação, divulgada pela Secreta...

Reforma Tributária 2026: Simples Nacional e o Novo Prazo de Adesão em Setembro – Impactos no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Tributário

A partir de setembro de 2026, a adesão ao Simples Nacional passará a seguir um novo calendário, diretamente vinculado às regras da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023). A orientação, divulgada pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin-RO), visa alinhar o regime simplificado ao futuro sistema de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para empresários de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, essa mudança exige planejamento fiscal imediato, sob risco de perda de benefícios e aumento da carga tributária indireta.

Entendendo o Cenário: O Novo Prazo e a Reforma Tributária

O Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sempre teve como regra geral a possibilidade de opção no mês de janeiro de cada ano. Contudo, a Reforma Tributária, que unifica tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins em IBS e CBS, exige uma reestruturação completa dos sistemas de apuração. A Sefin-RO, em nota técnica, esclarece que o novo prazo de adesão em setembro de 2026 visa dar tempo hábil para que as empresas se adaptem às novas alíquotas e ao novo sistema de créditos fiscais.

A mudança não é meramente burocrática. Ela reflete a necessidade de sincronizar o período de opção com o início da fase de transição da Reforma Tributária, que começa em 2026. Durante esse período, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão calcular o IBS e a CBS de forma segregada, mesmo dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já estudam a criação de um novo módulo no sistema, que exigirá das empresas informações mais detalhadas sobre a origem e o destino das operações.

Dica de Gestão Fiscal: Empresas que atualmente emitem notas fiscais com CST (Código de Situação Tributária) genérico para o Simples Nacional precisarão revisar seus cadastros de produtos e serviços. A partir de 2026, a alíquota do IBS/CBS será variável por estado e município, exigindo a parametrização de tributos por UF de destino nas operações interestaduais. O ERP Max Manager já permite a configuração de alíquotas por UF, preparando sua empresa para essa transição.

De acordo com o texto da Reforma, aprovado pelo Congresso Nacional, o período de transição será de 2026 a 2032. Em 2026, a alíquota do IBS será de 0,1% e da CBS de 0,9%, funcionando como um teste. A partir de 2027, as alíquotas serão gradualmente elevadas, enquanto o ICMS e o ISS serão reduzidos. Para o Simples Nacional, isso significa que o DAS precisará refletir essa dualidade, o que explica a necessidade de um novo prazo de adesão em setembro, para que as empresas já estejam com seus sistemas atualizados e prontas para o ano-calendário seguinte (2027).

Ano Alíquota IBS (Teste) Alíquota CBS (Teste) Alíquota ICMS/ISS (Redução) Prazo de Adesão Simples Nacional
2026 0,1% 0,9% 100% (vigente) Setembro de 2026 (para 2027)
2027 0,2% 0,9% 90% Janeiro de 2027 (excepcional)
2028 0,3% 1,0% 80% Janeiro de 2028
2029 0,4% 1,1% 70% Janeiro de 2029
2030 0,5% 1,2% 60% Janeiro de 2030
2031 0,6% 1,3% 40% Janeiro de 2031
2032 0,7% 1,4% 20% Janeiro de 2032
2033+ Alíquota cheia (estimada 25-27%) Alíquota cheia 0% (extinção) Janeiro de 2033
Fonte: Projeções baseadas na EC 132/2023 e orientações da Sefin-RO. Alíquotas finais do IBS/CBS dependem de lei complementar.

O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

Para os setores atendidos pela MAXDATA, como supermercados, farmácias, lojas de materiais de construção, autopeças e pet shops em Cuiabá e Várzea Grande, a mudança no prazo de adesão é apenas a ponta do iceberg. O verdadeiro impacto está na necessidade de reestruturar a gestão fiscal e financeira para lidar com a nova sistemática de apuração de tributos.

Impacto na Margem de Lucro e no Fluxo de Caixa

Atualmente, o Simples Nacional unifica o pagamento de oito tributos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam de 4% a 33% sobre o faturamento, dependendo da atividade. Com a Reforma, o empresário precisará calcular separadamente o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal), que terão alíquotas próprias e não farão parte do DAS tradicional. Isso significa que, a partir de 2027, o fluxo de caixa das empresas de Sinop e Rondonópolis precisará prever dois novos pagamentos mensais, além do DAS reduzido.

  • Supermercados e Distribuidoras: A margem líquida, já apertada (entre 1% e 3%), sofrerá com a necessidade de repassar ou absorver os novos tributos. Produtos de cesta básica, que hoje têm alíquota zero de PIS/Cofins, poderão ser tributados pela CBS, impactando diretamente o preço final ao consumidor.
  • Lojas de Materiais de Construção e Autopeças: O crédito fiscal do IBS/CBS será um ponto crítico. Empresas que compram de fornecedores do Simples Nacional (que não geram crédito) terão menos créditos a abater do que aquelas que compram do Lucro Presumido. O ERP Max Manager, com seu módulo de conciliação fiscal, permite rastrear a origem dos créditos por nota fiscal, garantindo que nenhum direito seja perdido.
  • Farmácias e Pet Shops: A tributação monofásica de medicamentos e rações (PIS/Cofins concentrado na indústria) será substituída pela CBS não cumulativa. Isso exigirá que o varejista recalcule o custo do estoque e o markup, sob pena de vender com margem negativa.

Desafios na Emissão de Documentos Fiscais

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a NFC-e (para consumidor final) precisarão ser adaptadas para incluir campos específicos do IBS e da CBS. A SEFAZ-MT já sinaliza que, a partir de 2026, os sistemas de emissão de notas fiscais deverão estar aptos a calcular e destacar esses novos tributos. Empresas que utilizam sistemas legados ou manuais terão dificuldades operacionais.

“A adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais é o maior gargalo para as empresas do Simples Nacional em Mato Grosso. Quem não estiver com o software atualizado até setembro de 2026, simplesmente não conseguirá emitir notas fiscais a partir de janeiro de 2027.” – Nota Técnica do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT).

Para minimizar esses riscos, a MAXDATA desenvolveu o módulo de Parametrização Automática de Alíquotas de IBS/CBS no ERP Max Manager. O sistema lê automaticamente a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) de cada produto, aplicando a alíquota correta do novo tributo, seja para venda interna em Cuiabá ou interestadual para Rondônia. Isso elimina o erro humano e garante conformidade fiscal desde o primeiro dia da transição.

Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

A transição para o novo sistema tributário não precisa ser traumática. Com as ferramentas certas, o empresário pode transformar a complexidade fiscal em vantagem competitiva. O ERP Max Manager, desenvolvido pela MAXDATA, oferece funcionalidades específicas para cada etapa desse processo.

Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado

Um dos maiores desafios da Reforma é a imprevisibilidade do fluxo de caixa. Com a segregação dos tributos, o empresário de Várzea Grande precisará saber, com antecedência, quanto terá que pagar de IBS e CBS no mês seguinte. O módulo de Fluxo de Caixa Projetado do Max Manager, integrado ao módulo fiscal, calcula automaticamente o valor dos novos tributos com base nas vendas realizadas e nas compras a prazo, gerando um relatório de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) realista.

  • Conciliação Integrada de Pix e Cartões no PDV Offline MaxBip: O PDV MaxBip, que funciona offline em áreas com internet instável (comum em bairros periféricos de Cuiabá e em cidades do interior como Sinop), registra todas as vendas e as concilia automaticamente com as maquininhas de cartão e o Pix. Isso garante que a base de cálculo do IBS/CBS seja precisa, evitando divergências com o fisco.
  • SPED Fiscal Simplificado: O ERP Max Manager gera automaticamente os arquivos do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições) já com os novos campos do IBS/CBS. Para o empresário, isso significa que a entrega das obrigações acessórias será feita em minutos, e não em dias, como ocorre com sistemas manuais.
  • Atualização Fiscal Automática: A MAXDATA mantém uma equipe de analistas fiscais que acompanha as mudanças na legislação de Mato Grosso e do Brasil. Toda atualização de alíquota, prazo ou regra é automaticamente aplicada ao sistema, sem necessidade de intervenção do usuário. Isso é crucial para evitar multas por atraso na adesão ao Simples Nacional ou por erro no cálculo do IBS.
Dica de Gestão Fiscal: Empresas de transporte e logística, que operam com frete interestadual, precisarão de atenção redobrada. O IBS será devido no destino, e não na origem. O ERP Max Manager, com seu módulo de gestão de fretes, calcula automaticamente a alíquota do IBS para cada destino, integrando-a ao conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). Isso evita o pagamento indevido de tributos e garante a correta apropriação dos créditos.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Novo Prazo do Simples Nacional

1. Se eu perder o prazo de setembro de 2026, posso aderir ao Simples Nacional em 2027?

Não. A orientação da Sefin-RO e do CGSN é que o prazo de setembro de 2026 será o único para ingresso no regime simplificado para o ano-calendário de 2027. Excepcionalmente, poderá haver uma janela em janeiro de 2027, mas apenas para empresas que já estavam no Simples Nacional e precisam revalidar a opção. Empresas novas ou que perderem o prazo em setembro de 2026 só poderão aderir em setembro de 2027, para vigorar em 2028. Isso pode significar um ano inteiro no Lucro Presumido, com carga tributária potencialmente maior.

2. O novo prazo se aplica apenas a empresas de Rondônia?

Não. Embora a notícia tenha sido divulgada pela Sefin-RO, a mudança no prazo de adesão é uma orientação nacional, válida para todos os estados e municípios. A SEFAZ-MT já confirmou que adotará o mesmo calendário. Empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis devem se preparar igualmente.

3. Como o ERP Max Manager pode me ajudar a calcular o IBS e a CBS corretamente?

O ERP Max Manager possui um motor de cálculo fiscal parametrizável. O usuário informa a NCM e o CFOP do produto, e o sistema automaticamente aplica a alíquota do IBS (variável por UF de destino) e da CBS (federal). Além disso, o sistema gera um relatório de apuração mensal, que pode ser exportado diretamente para o SPED Fiscal. Para empresas que trabalham com substituição tributária (comum em autopeças e materiais de construção), o sistema também calcula a base de cálculo do IBS/CBS considerando a MVA (Margem de Valor Agregado) ajustada.

Conclusão e Próximos Passos

A mudança no prazo de adesão ao Simples Nacional para setembro de 2026 é um sinal claro de que a Reforma Tributária está em marcha. Empresários de Mato Grosso que atuam em setores como supermercados, farmácias, lojas de materiais de construção e autopeças precisam agir agora para evitar a perda de benefícios fiscais e o aumento da carga tributária indireta.

A MAXDATA está pronta para ajudar. Com o ERP Max Manager, sua empresa terá:

  • Parametrização automática das alíquotas de IBS e CBS.
  • Relatórios de DRE e fluxo de caixa projetado para tomada de decisão.
  • Conciliação fiscal integrada com Pix e cartões no PDV MaxBip.
  • Suporte presencial em Cuiabá e atendimento remoto para todo o estado.

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Marciley Ferreira — CEO MaxData
Autor do Artigo

Marciley Ferreira

Fundador & CEO da MaxData CBA

Fundador da MaxData CBA, atua há mais de 24 anos com sistemas de gestão ERP, engenharia de processos e implantação de soluções para empresas de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com experiência no atendimento a empresas de diferentes segmentos.

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