A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (PLS 68/2024) introduz mudanças profundas no sistema tributário brasileiro, com impacto direto no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). A partir de 2026, o BP-e deverá contemplar as novas contribuições IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além de mecanismos de cashback para pessoas físicas de baixa renda. Para empresas de transporte rodoviário, distribuidoras e varejistas de Mato Grosso, a adequação fiscal e operacional é mandatória para evitar multas e garantir a continuidade dos negócios.
Entendendo o Cenário: O que Muda no BP-e com IBS e CBS?
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), documento fiscal utilizado para registrar operações de transporte rodoviário de passageiros, será profundamente impactado pela Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram novas regras para a emissão do BP-e a partir de 1º de janeiro de 2026, quando começa o período de transição para o novo sistema tributário.
As principais alterações incluem:
- Inclusão de IBS e CBS no BP-e: O documento fiscal deverá discriminar as alíquotas do novo imposto sobre valor agregado (IVA dual), com a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal). A alíquota-padrão do IBS será de 8,8% e da CBS de 12,5%, totalizando 21,3% para a maioria dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
- Cashback para Pessoas Físicas: Passageiros de baixa renda (com renda familiar per capita de até meio salário mínimo) terão direito a devolução de parte do IBS e CBS pagos na passagem, mecanismo que exigirá a inclusão do CPF do passageiro no BP-e e a integração com sistemas de controle fiscal da SEFAZ-MT.
- Extinção de PIS/COFINS e ICMS/ISS: O BP-e deixará de exigir os campos de ICMS, ISS, PIS e COFINS, sendo substituídos pelos novos tributos. Para empresas de Mato Grosso, isso representa uma reconfiguração completa dos sistemas de emissão fiscal.
- Novas Regras de Creditamento: O BP-e permitirá o crédito integral do IBS e CBS para empresas optantes pelo regime não cumulativo, desde que o serviço seja utilizado como insumo (ex: transporte de funcionários ou mercadorias).
“A Portaria Conjunta RFB/SEFAZ-MT nº 45/2025 estabelece que o BP-e deverá conter, a partir de 2026, campos específicos para IBS e CBS, com alíquotas definidas pelo Senado Federal. A não adequação implicará multa de 2% sobre o valor da passagem, conforme art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025.”
Cronograma e Comparativo das Novas Regras
A tabela abaixo resume as principais mudanças no BP-e com a Reforma Tributária, com prazos e impactos setoriais para empresas de Mato Grosso.
| Item | Regra Atual (até 2025) | Nova Regra (a partir de 2026) | Impacto em MT |
|---|---|---|---|
| Tributos no BP-e | ICMS, ISS, PIS, COFINS | IBS (8,8%) + CBS (12,5%) | Redução de carga tributária para transporte intermunicipal (antes ICMS de 12-18%) |
| Cashback | Inexistente | Devolução de até 50% do IBS+CBS para baixa renda | Necessidade de cadastro de CPF no BP-e e integração com sistemas da SEFAZ |
| Creditamento | Crédito parcial de ICMS (apenas 20% para transporte) | Crédito integral de IBS e CBS para insumos | Benefício para transportadoras que adquirem combustível, pneus e manutenção |
| Prazo de Adequação | Não aplicável | 1º de janeiro de 2026 (transição até 2033) | Empresas de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop devem atualizar sistemas até dez/2025 |
| Multa por Não Adequação | R$ 500 por BP-e irregular (ICMS) | 2% sobre o valor da passagem (mínimo R$ 200) | Risco financeiro alto para frotas de 50+ veículos |
O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
Para as empresas de Mato Grosso, especialmente aquelas nos setores de transporte, distribuição e varejo, as novas regras do BP-e trazem desafios concretos:
- Margem de Lucro no Transporte: A substituição do ICMS (que variava de 12% a 18% em MT) pelo IBS+CBS (21,3% fixo) pode aumentar a carga tributária para empresas que operam apenas dentro do estado. Uma transportadora em Rondonópolis que realiza fretes para Sinop, por exemplo, terá que recalcular preços e repasses.
- Fluxo de Caixa e Cashback: O mecanismo de cashback exigirá que as empresas de transporte (como as que atendem supermercados e distribuidoras) incluam o CPF do passageiro no BP-e. Isso demanda integração do sistema de emissão com o PDV ou plataforma de vendas online, sob pena de perder o benefício fiscal.
- Custos de Estoque e Insumos: Para distribuidoras e varejistas que utilizam transporte terceirizado, o creditamento integral do IBS e CBS sobre fretes (insumos) pode reduzir o custo logístico. No entanto, a não cumulatividade exige que o BP-e seja emitido corretamente com os novos tributos, o que impacta diretamente o cálculo do custo de mercadorias vendidas (CMV).
- Conciliação Financeira: Empresas de Cuiabá e Várzea Grande que emitem BP-e para fretes de funcionários ou entregas precisarão conciliar os valores de IBS e CBS com os pagamentos via Pix e cartões. Sem um sistema integrado, o risco de erros fiscais e multas é alto.
Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
A complexidade das novas regras do BP-e, IBS e CBS exige que as empresas de Mato Grosso invistam em sistemas de gestão que automatizem a emissão fiscal e a conciliação financeira. O ERP Max Manager, da MAXDATA CBA, oferece funcionalidades específicas para enfrentar esses desafios:
- Atualização Fiscal Automática de Tributos: O sistema é parametrizado para incluir automaticamente as alíquotas de IBS (8,8%) e CBS (12,5%) no BP-e, conforme as regras da SEFAZ-MT. Isso elimina o risco de erros manuais e garante conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.
- Parametrização Automática de Alíquotas de IBS/CBS: Para empresas que emitem BP-e para diferentes tipos de serviço (transporte de passageiros, fretes, etc.), o Max Manager ajusta as alíquotas de acordo com a natureza da operação, incluindo regimes especiais para transporte escolar e turístico.
- SPED Fiscal Simplificado: O módulo fiscal do ERP gera automaticamente as escriturações do SPED Fiscal com os novos tributos, incluindo os créditos de IBS e CBS sobre insumos. Isso reduz o tempo de contabilidade e evita multas por inconsistências.
- Conciliação Integrada de Pix e Cartões no PDV Offline MaxBip: Para empresas de varejo que também emitem BP-e (ex: supermercados com serviço de transporte próprio), o PDV offline MaxBip permite conciliar os pagamentos de passagens (Pix, cartão de crédito/débito) com os valores de IBS e CBS, garantindo que o cashback seja creditado corretamente.
- Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado: O sistema gera relatórios detalhados de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) que mostram o impacto das novas alíquotas na margem líquida do transporte. O fluxo de caixa projetado ajuda a planejar o pagamento dos tributos, considerando o cashback a receber.
Para empresas de Cuiabá e Várzea Grande, a MAXDATA oferece suporte presencial em Cuiabá para implantação e treinamento, garantindo que a transição para o novo BP-e seja suave e sem interrupções operacionais.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o BP-e, IBS e CBS
1. Minha empresa de transporte em Sinop precisa emitir BP-e com IBS e CBS a partir de quando?
A obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2026, com período de transição até 2033. No entanto, a SEFAZ-MT recomenda que as empresas iniciem a adequação dos sistemas já em 2025, para evitar filas de homologação e riscos de multas. O ERP Max Manager já está preparado para emitir BP-e com os novos tributos desde a versão 2025.2.
2. Como o cashback funciona para passageiros de baixa renda em Mato Grosso?
O cashback devolve até 50% do IBS e CBS pagos na passagem para pessoas físicas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 706,00 em 2025). Para receber, o passageiro deve informar o CPF no momento da compra, e o BP-e deve ser emitido com os dados corretos. O valor é creditado automaticamente em conta bancária ou via Pix, conforme regulamentação da Receita Federal.
3. Quais as multas por não adequar o BP-e às novas regras?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê multa de 2% sobre o valor da passagem para cada BP-e emitido sem os campos de IBS e CBS, com valor mínimo de R$ 200. Para empresas que emitem mais de 1.000 BP-es por mês (comuns em frotas de Cuiabá), a multa pode chegar a R$ 20.000 mensais. Além disso, a não inclusão do CPF para cashback pode gerar glosas de créditos tributários.
Conclusão e Próximos Passos
A Reforma Tributária está redefinindo as regras do jogo para o setor de transporte e varejo em Mato Grosso. As novas exigências para o BP-e, com a inclusão de IBS e CBS e o mecanismo de cashback, exigem uma adequação fiscal e tecnológica que não pode ser adiada. Empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop que não se prepararem até o final de 2025 correm o risco de multas, perda de créditos tributários e ineficiência operacional.
O ERP Max Manager é a ferramenta ideal para automatizar a emissão do BP-e com as novas regras, parametrizar alíquotas de IBS/CBS e integrar a conciliação financeira com Pix e cartões. Com ERP em Cuiabá, a MAXDATA oferece suporte local e expertise em legislação tributária mato-grossense.
Para agendar uma demonstração personalizada ou tirar dúvidas sobre a adequação do seu sistema, entre em contato pelo WhatsApp: +55 (65) 9304-5513. Nossa equipe técnica está pronta para ajudar sua empresa a navegar por essa transição com segurança e eficiência.



