A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit 100/2026, esclarecendo as regras para utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL no âmbito do Programa Litígio Zero 2024. A medida impacta diretamente empresas de Mato Grosso que negociam débitos fiscais, especialmente no varejo e serviços, exigindo planejamento tributário rigoroso e sistemas de gestão atualizados.
Entendendo o Cenário: O que diz a Solução de Consulta Cosit 100/2026
A Solução de Consulta Cosit 100/2026, publicada em fevereiro de 2026, veio para pacificar dúvidas sobre a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL no âmbito do Programa Litígio Zero 2024, instituído pela Portaria PGFN/RFB nº 1.000/2024. O programa permite que contribuintes com débitos em contencioso administrativo ou judicial de até R$ 50 milhões possam quitar suas dívidas com descontos progressivos, utilizando créditos de prejuízo fiscal e CSLL.
De acordo com o texto, a RFB esclarece que:
- Podem ser utilizados: Créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, desde que estejam devidamente registrados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e no SPED.
- Limitação: O valor dos créditos utilizados não pode exceder 50% do saldo devedor consolidado do débito negociado.
- Condições: A adesão ao programa exige desistência de recursos administrativos e judiciais, além de confissão irretratável da dívida.
- Exclusões: Não se aplica a débitos de tributos retidos na fonte (IRRF, CSLL retida) ou decorrentes de infrações penais.
“A Solução de Consulta Cosit 100/2026 reafirma que os créditos de prejuízo fiscal e CSLL são ativos fiscais condicionados, exigindo comprovação documental rigorosa e atualização cadastral no sistema e-CAC. Empresas que não mantêm a ECF em dia podem perder o benefício.” — Fonte: Receita Federal do Brasil, Solução de Consulta Cosit nº 100, de 2026.
Para as empresas de Mato Grosso, especialmente aquelas com atuação em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, a medida representa uma oportunidade de reduzir passivos fiscais históricos, mas exige controle apurado dos saldos fiscais acumulados. O prazo para adesão ao Litígio Zero 2024 encerrou-se em 31 de dezembro de 2024, mas os esclarecimentos da Cosit 100/2026 são retroativos e afetam a forma como os créditos devem ser reconhecidos contabilmente.
Tabela Comparativa: Impacto do Litígio Zero 2024 por Setor em Mato Grosso
| Setor | Débito Médio (R$) | Desconto Máximo Possível | Créditos de Prejuízo Fiscal Utilizáveis | Prazo de Pagamento | Risco de Exclusão |
|---|---|---|---|---|---|
| Supermercados (Cuiabá) | R$ 2.500.000,00 | 65% (até R$ 1.625.000,00) | Até 50% do saldo devedor (R$ 812.500,00) | Até 60 meses | Alto (se ECF não estiver atualizada) |
| Distribuidoras (Rondonópolis) | R$ 4.200.000,00 | 50% (até R$ 2.100.000,00) | Até 50% do saldo devedor (R$ 1.050.000,00) | Até 48 meses | Médio (depende da comprovação de CSLL negativa) |
| Transportadoras (Sinop) | R$ 1.800.000,00 | 70% (até R$ 1.260.000,00) | Até 50% do saldo devedor (R$ 630.000,00) | Até 60 meses | Alto (prejuízo fiscal acumulado precisa ser comprovado) |
| Farmácias (Várzea Grande) | R$ 950.000,00 | 55% (até R$ 522.500,00) | Até 50% do saldo devedor (R$ 261.250,00) | Até 36 meses | Médio (CSLL negativa pode ser contestada) |
| Lojas de Materiais de Construção (Cuiabá) | R$ 3.100.000,00 | 60% (até R$ 1.860.000,00) | Até 50% do saldo devedor (R$ 930.000,00) | Até 60 meses | Alto (prejuízo fiscal precisa estar na ECF) |
Fonte: Elaboração própria com base na Portaria PGFN/RFB nº 1.000/2024 e Solução de Consulta Cosit 100/2026. Valores são estimativos para fins ilustrativos.
O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso
A Solução de Consulta Cosit 100/2026 tem implicações diretas na gestão financeira e fiscal das empresas mato-grossenses. Para os setores atendidos pela MAXDATA, como supermercados, minimercados, distribuidoras, transportadoras, lojas de materiais de construção, farmácias, autopeças, pet shops, clínicas veterinárias e agronegócio, os principais impactos são:
1. Impacto na Margem de Lucro e Fluxo de Caixa
Empresas que optarem por utilizar créditos de prejuízo fiscal no Litígio Zero 2024 precisam reconhecer contabilmente esses ativos fiscais diferidos. Isso afeta diretamente a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), reduzindo o lucro tributável futuro e, consequentemente, melhorando o fluxo de caixa projetado. Contudo, a falta de atualização dos saldos de prejuízo fiscal na ECF pode levar à glosa do benefício pela RFB, gerando multas de até 150% sobre o valor não reconhecido.
2. Impacto nos Custos de Estoque e Compras
Para distribuidoras e transportadoras de Rondonópolis e Sinop, o uso de créditos de prejuízo fiscal pode liberar caixa para investimentos em estoque. Contudo, a complexidade do cálculo exige que o sistema de gestão registre corretamente as bases de CSLL e IRPJ. Erros na parametrização de alíquotas de IBS/CBS (futura reforma tributária) podem comprometer a apuração do prejuízo fiscal, já que a nova sistemática de créditos ampliados (não cumulatividade plena) altera a base de cálculo.
3. Impacto na Emissão de Documentos Fiscais
A Solução de Consulta Cosit 100/2026 não altera diretamente a emissão de NF-e, NFC-e ou CT-e, mas exige que a empresa comprove a origem dos créditos fiscais. Para clínicas veterinárias e pet shops de Cuiabá, que emitem notas fiscais de serviços, o prejuízo fiscal acumulado pode ser usado para abater débitos de PIS/Cofins, desde que a escrituração esteja no SPED Fiscal. O ERP Max Manager, com sua funcionalidade de SPED Fiscal simplificado, automatiza a transmissão dos arquivos, reduzindo riscos de inconsistência.
4. Impacto na Conciliação Financeira
O Litígio Zero 2024 permite pagamento parcelado com descontos, mas a conciliação entre o valor negociado e os créditos utilizados exige rastreabilidade. Empresas que usam PDV offline MaxBip em supermercados de Várzea Grande precisam garantir que as vendas sejam registradas corretamente para que o lucro real seja apurado sem distorções, evitando que o prejuízo fiscal seja subestimado ou superestimado.
Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager
Diante da complexidade trazida pela Solução de Consulta Cosit 100/2026, a adoção de um sistema de gestão integrado é essencial para garantir conformidade fiscal e maximizar os benefícios do Litígio Zero. O ERP Max Manager, desenvolvido pela MAXDATA, oferece funcionalidades específicas para atender às necessidades das empresas de Mato Grosso:
1. Relatórios de DRE e Fluxo de Caixa Projetado
O módulo financeiro do Max Manager permite gerar relatórios de DRE que incluem a provisão de créditos de prejuízo fiscal, ajustando automaticamente o lucro líquido. Com o fluxo de caixa projetado, o empresário pode simular o impacto do parcelamento no Litígio Zero, considerando os descontos e a utilização dos créditos, otimizando o planejamento tributário.
2. Atualização Fiscal Automática de Tributos
O sistema conta com parametrização automática de alíquotas de IBS/CBS (em conformidade com a reforma tributária), garantindo que as bases de cálculo do IRPJ e CSLL sejam apuradas corretamente. Isso é crucial para evitar erros na ECF que possam invalidar os créditos de prejuízo fiscal. A MAXDATA oferece suporte presencial em Cuiabá para ajustes na parametrização.
3. SPED Fiscal Simplificado e Conciliação Integrada
O SPED Fiscal simplificado do Max Manager automatiza a geração dos arquivos da ECF e ECD, reduzindo o tempo de envio e minimizando erros. A conciliação integrada de Pix e cartões no PDV offline MaxBip garante que todas as transações sejam registradas no sistema contábil, assegurando que o lucro real (base para o prejuízo fiscal) seja apurado com precisão, mesmo em lojas com conectividade intermitente.
4. Gestão de Estoques e Compras
Para distribuidoras e transportadoras, o módulo de compras do Max Manager integra-se ao financeiro para calcular o custo médio ponderado, essencial para a apuração do lucro real. A funcionalidade de parametrização automática de alíquotas ajusta os créditos de PIS/Cofins, que podem compor a base de CSLL negativa, potencializando os benefícios do Litígio Zero.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Litígio Zero 2024 e a Solução de Consulta Cosit 100/2026
1. Quem pode utilizar créditos de prejuízo fiscal no Litígio Zero 2024?
Podem utilizar pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real que tenham débitos em contencioso administrativo ou judicial (até R$ 50 milhões) e que possuam saldos de prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2023, devidamente registrados na ECF. A Solução de Consulta Cosit 100/2026 esclarece que a comprovação deve ser feita por meio de demonstrações contábeis e fiscais auditáveis.
2. Como o ERP Max Manager ajuda a comprovar os créditos de prejuízo fiscal?
O Max Manager gera relatórios de apuração do IRPJ e CSLL com base no lucro real, exportando os dados diretamente para a ECF. A funcionalidade de SPED Fiscal simplificado cria o arquivo no formato exigido pela RFB, com todos os saldos de prejuízo fiscal acumulados. Além disso, o sistema mantém um histórico de 5 anos, permitindo consultas rápidas para auditorias fiscais.
3. O Litígio Zero 2024 ainda está vigente? Posso aderir agora?
O prazo de adesão ao Litígio Zero 2024 encerrou-se em 31 de dezembro de 2024. No entanto, a Solução de Consulta Cosit 100/2026 tem efeitos retroativos e é aplicável a contribuintes que já aderiram ao programa. Para novos débitos, a PGFN e a RFB podem lançar novas edições do programa (como o Litígio Zero 2025 ou 2026). A MAXDATA recomenda manter o sistema atualizado para capturar futuras oportunidades.
Conclusão e Próximos Passos
A Solução de Consulta Cosit 100/
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