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Gestão30 de junho de 202611 min de leitura

Insegurança Jurídica no Lucro Presumido: CNC questiona no STF o aumento do IRPJ e CSLL e o impacto no varejo de Mato Grosso

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL ...

Insegurança Jurídica no Lucro Presumido: CNC questiona no STF o aumento do IRPJ e CSLL e o impacto no varejo de Mato Grosso
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo Lucro Presumido, estabelecido pela Medida Provisória nº 1.202/2023 e convertido na Lei nº 14.973/2024. A ação questiona a majoração da alíquota efetiva de 11,33% para 12,45% para a maioria dos setores do comércio e serviços, argumentando violação aos princípios da anterioridade nonagesimal e da segurança jurídica. Para os empresários de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, essa discussão não é apenas um debate jurídico distante: ela impacta diretamente o fluxo de caixa, a margem de lucro e a saúde financeira de supermercados, farmácias, distribuidoras e lojas de materiais de construção.

Entendendo o Cenário: A MP 1.202 e a Ação da CNC no STF

Em 29 de dezembro de 2023, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.202, que, entre outras medidas, alterou a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido. A principal mudança foi a redução dos percentuais de presunção do lucro para atividades de comércio e serviços, mas com um efeito colateral: o aumento da carga tributária efetiva.

Na prática, a MP reduziu o coeficiente de presunção do IRPJ de 8% para 5,33% para o comércio, e de 32% para 21,33% para serviços. No entanto, a alíquota do IRPJ foi elevada de 15% para 22,5%, e a da CSLL, de 9% para 12,5%. O resultado foi um aumento da alíquota efetiva combinada (IRPJ + CSLL) de 11,33% para 12,45% sobre o faturamento, representando um acréscimo de aproximadamente 9,9% na carga tributária para a maioria das empresas do Simples Nacional que migraram ou optaram pelo Lucro Presumido.

A CNC, representando mais de 30 federações do comércio, argumenta que a medida viola o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), previsto no artigo 150, III, “c” da Constituição Federal, que exige um intervalo de 90 dias entre a publicação da lei e sua cobrança. Como a MP foi publicada em dezembro de 2023 e começou a valer a partir de 1º de janeiro de 2024 (menos de 90 dias), a entidade pede a suspensão liminar da cobrança e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.

Fundamento Jurídico: “A majoração indireta da carga tributária, por meio da alteração da base de cálculo e das alíquotas, sem a observância do prazo de 90 dias, fere o princípio da segurança jurídica e a previsibilidade necessária ao planejamento tributário das empresas.” — Trecho da petição da CNC na ADI 7.634.

A Lei nº 14.973/2024, que converteu a MP, manteve as alterações, mas a CNC sustenta que a medida é inconstitucional por não ter respeitado o período de adaptação. O STF ainda não julgou o mérito, mas a ação já gerou grande expectativa no setor produtivo, especialmente entre os contadores e empresários que precisam recalcular o fluxo de caixa e as margens de contribuição.

Tabela Comparativa: Impacto da Mudança nas Alíquotas Efetivas do Lucro Presumido

A tabela abaixo demonstra a variação na carga tributária para diferentes setores do varejo e serviços, considerando a alíquota efetiva antes e depois da MP 1.202/2023, com base nos percentuais de presunção e alíquotas atuais.

Setor / Atividade Base de Presunção (IRPJ) Antes Base de Presunção (IRPJ) Depois Alíquota Efetiva IRPJ+CSLL Antes Alíquota Efetiva IRPJ+CSLL Depois Variação Percentual na Carga
Comércio Varejista (Supermercados, Farmácias, Materiais de Construção) 8% 5,33% 11,33% 12,45% +9,9%
Serviços em Geral (Transportadoras, Pet Shops, Clínicas Veterinárias) 32% 21,33% 11,33% 12,45% +9,9%
Serviços com Presunção de 16% (Ex: Serviços de TI, consultorias) 16% 10,67% 11,33% 12,45% +9,9%
Distribuidoras e Atacadistas (Comércio Atacadista) 8% 5,33% 11,33% 12,45% +9,9%

Nota Técnica: A alíquota efetiva é calculada considerando a base de presunção multiplicada pela alíquota do IRPJ (15% + adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000/mês) e da CSLL (9%). Para simplificação, a tabela considera a alíquota média para faturamentos de até R$ 60.000/mês. Acima desse valor, o adicional de 10% do IRPJ eleva ainda mais a carga.

O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

Para as empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, que operam com margens apertadas típicas do varejo (supermercados giram entre 15% a 25% de margem bruta, farmácias entre 25% a 35%), um aumento de quase 10% na carga de IRPJ/CSLL representa uma pressão direta sobre o lucro líquido. Na prática, um supermercado que fatura R$ 500 mil mensais terá um acréscimo de aproximadamente R$ 5.600 ao mês em tributos federais (R$ 500.000 x 1,12% de aumento na alíquota efetiva).

Esse valor, que antes poderia ser destinado a investimentos em estoque, reforma da loja ou capital de giro, agora é direcionado ao pagamento de impostos. O impacto é ainda mais severo para empresas que migraram do Simples Nacional para o Lucro Presumido por terem ultrapassado o limite de receita bruta anual (R$ 4,8 milhões), pois enfrentam uma dupla transição: saída do regime simplificado e, agora, aumento da carga no novo regime.

Além do aspecto financeiro, a insegurança jurídica gerada pela ação no STF cria um dilema para os gestores: como planejar o orçamento de 2024 e 2025 se a alíquota pode ser alterada por decisão judicial? Empresas de transporte e logística, comuns em Rondonópolis e Sinop, que dependem de contratos de longo prazo com margens pré-definidas, podem sofrer com a impossibilidade de repassar o aumento de custos aos clientes.

  • Supermercados e Minimercados: A margem líquida, já pressionada pela inflação de alimentos e concorrência de atacarejos, encolhe ainda mais. O aumento do IRPJ/CSLL pode inviabilizar a reposição de estoques em épocas de alta demanda, como final de ano.
  • Farmácias e Drogarias: Setor com alta regulação e margens fixas em medicamentos de prescrição (até 20% de margem bruta). Qualquer aumento de custo tributário impacta diretamente o preço ao consumidor ou reduz o lucro do empresário.
  • Distribuidoras e Atacadistas: Empresas que operam com margens brutas de 10% a 15% e alto volume de faturamento. O acréscimo de 1,12% sobre o faturamento pode representar a diferença entre o lucro e o prejuízo operacional.
  • Lojas de Materiais de Construção: Setor que vem se recuperando pós-pandemia, mas que ainda sofre com a alta dos juros (Selic) e a inadimplência. O aumento da carga tributária no Lucro Presumido pode frear novos investimentos em expansão.
Dica de Gestão Fiscal: Empresas que ainda estão no Lucro Presumido devem revisar imediatamente seu planejamento tributário com um contador especializado. Avalie se a migração para o Lucro Real (que permite deduções de despesas operacionais) pode ser mais vantajosa, especialmente se a empresa tiver altos custos com folha de pagamento, aluguel ou depreciação de ativos. A decisão deve considerar não apenas a alíquota, mas também a complexidade burocrática e o custo de conformidade.

Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

Diante de um cenário de incerteza fiscal e aumento de custos, a gestão eficiente dos recursos torna-se um diferencial competitivo. O ERP Max Manager, da MAXDATA, oferece ferramentas que permitem ao empresário de Mato Grosso não apenas absorver o impacto, mas também identificar oportunidades de redução de custos e otimização de processos.

Com a mudança nas alíquotas do IRPJ e CSLL, a primeira necessidade é a atualização fiscal automática. O sistema Max Manager permite a parametrização de tributos federais, estaduais e municipais, garantindo que as bases de cálculo do Lucro Presumido sejam recalculadas automaticamente em cada fechamento mensal. Isso elimina o risco de erros manuais que poderiam gerar multas ou pagamento a maior de impostos.

  • Relatórios de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) em Tempo Real: O módulo financeiro do Max Manager gera uma DRE analítica que mostra o impacto do IRPJ/CSLL no lucro líquido. O gestor pode simular diferentes cenários (com e sem o aumento) e ajustar preços de venda ou despesas operacionais para manter a margem alvo.
  • Fluxo de Caixa Projetado: Com o aumento da carga tributária, o fluxo de caixa mensal sofre pressão. O sistema projeta automaticamente os pagamentos de IRPJ e CSLL (que são feitos por estimativa mensal no Lucro Presumido), permitindo que o empresário se prepare para os desembolsos e evite surpresas de liquidez.
  • Conciliação Integrada de Pix e Cartões (PDV Offline MaxBip): Para empresas que operam com múltiplas formas de pagamento, a conciliação automática entre o PDV (MaxBip) e o financeiro do Max Manager reduz o tempo gasto com fechamento de caixa e identificação de divergências. Em momentos de margem apertada, cada centavo conta, e a precisão na conciliação evita perdas por erros de operadora ou chargebacks.
  • Atualização Fiscal Automática (SPED Fiscal e EFD-Contribuições): A legislação tributária muda constantemente. O Max Manager conta com uma equipe de atualização fiscal que mantém as tabelas de tributos (ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) sempre em conformidade com as normas da SEFAZ-MT e Receita Federal. Isso é crucial para evitar inconsistências no SPED Fiscal que possam gerar multas ou malha fina.

Além disso, para empresas que optarem por migrar para o Lucro Real como forma de mitigar o aumento da carga, o Max Manager oferece módulos de custos e despesas detalhados, permitindo a correta apropriação de todos os gastos dedutíveis (folha, aluguel, energia, depreciação). O sistema gera relatórios que auxiliam o contador na apuração do Lucro Real trimestral ou anual, com total rastreabilidade das informações.

A MAXDATA, com ERP em Cuiabá e suporte presencial em Cuiabá, entende a realidade do empresário mato-grossense. Sabemos que a distância entre a teoria tributária e a prática do dia a dia é enorme. Por isso, nosso sistema é desenvolvido para simplificar a gestão, automatizar processos e dar ao gestor a visibilidade necessária para tomar decisões estratégicas, mesmo em cenários adversos como o atual.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Aumento do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido

1. O aumento do IRPJ e CSLL para o Lucro Presumido já está valendo?

Sim. A Medida Provisória nº 1.202/2023 foi convertida na Lei nº 14.973/2024, que está em vigor desde 1º de janeiro de 2024. No entanto, a CNC questiona a constitucionalidade da medida no STF. Enquanto não houver decisão liminar suspendendo a cobrança, as empresas devem continuar recolhendo os tributos com as novas alíquotas. Caso o STF julgue procedente a ação, as empresas poderão ter direito a compensar ou restituir os valores pagos a maior.

2. Minha empresa é do Simples Nacional. Essa mudança me afeta?

Indiretamente, sim. Empresas do Simples Nacional que ultrapassarem o limite de receita bruta anual (R$ 4,8 milhões) são obrigadas a migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Se a migração ocorrer em 2024, a empresa já cairá no regime com as novas alíquotas majoradas. Além disso, o aumento da carga no Lucro Presumido pode tornar o Lucro Real mais atrativo para empresas em crescimento, o que exige um planejamento tributário cuidadoso.

3. Como o ERP Max Manager pode me ajudar a calcular o impacto real desse aumento?

O sistema Max Manager possui um módulo de apuração de tributos que calcula automaticamente o IRPJ e a CSLL com base nas novas alíquotas da Lei 14.973/2024. O gestor pode emitir relatórios de DRE comparativos (antes e depois da mudança) e simular cenários de precificação. Além disso, o sistema integra as informações fiscais com o financeiro, permitindo que o empresário veja o impacto no fluxo de caixa e


Marciley Ferreira — CEO MaxData
Autor do Artigo

Marciley Ferreira

Fundador & CEO da MaxData CBA

Fundador da MaxData CBA, atua há mais de 24 anos com sistemas de gestão ERP, engenharia de processos e implantação de soluções para empresas de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com experiência no atendimento a empresas de diferentes segmentos.

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