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Gestão29 de junho de 202611 min de leitura

Fim do Incentivo Fiscal na Zona Franca de Manaus: Impactos Diretos no Custo de Estoque e na Margem de Empresas em Mato Grosso

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 98/2024, revertendo o entendimento anterior sobre a aplicação do regime de PIS/Pasep e Cofins nas operações de aquisição de insumos e produtos ori...

Fim do Incentivo Fiscal na Zona Franca de Manaus: Impactos Diretos no Custo de Estoque e na Margem de Empresas em Mato Grosso
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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 98/2024, revertendo o entendimento anterior sobre a aplicação do regime de PIS/Pasep e Cofins nas operações de aquisição de insumos e produtos oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A nova regra extingue a possibilidade de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas localizadas fora da área incentivada, impactando diretamente a estrutura de custos de milhares de varejistas, distribuidoras e indústrias em todo o país, especialmente em Mato Grosso, onde a dependência de produtos eletrônicos, de informática e de componentes industriais da ZFM é elevada.

O que muda na prática: Empresas que adquiriam mercadorias da ZFM com a alíquota zero de PIS/Cofins e ainda se beneficiavam de créditos presumidos (como forma de incentivo à compra de produtos regionais) perderam esse direito. A Receita Federal entendeu que a manutenção do crédito presumido para o adquirente, quando o vendedor (ZFM) já usufrui de redução de alíquotas, configura duplicidade de benefício fiscal. A consequência é o aumento do custo de aquisição, redução da margem líquida e necessidade de reajuste de preços ao consumidor final.

Dica de Gestão Fiscal para Empresários de MT: A Solução de Consulta tem efeito vinculante para a RFB, mas não é retroativa. Empresas que já utilizavam o crédito presumido precisam reavaliar imediatamente suas apurações de PIS/Cofins no regime não cumulativo. O erro na apuração pode gerar multa de 75% sobre o valor do crédito indevido, além de juros Selic. Recomendamos auditoria fiscal urgente com contador especializado em tributos federais.

## Entendendo o Cenário: A Reversão do Incentivo e o Novo Entendimento da Receita Federal

A Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento regional que concede benefícios fiscais para atrair indústrias para a região Amazônica. Entre os principais incentivos, estão a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins nas vendas de produtos industrializados na ZFM para outras regiões do país. Até a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 98/2024, as empresas compradoras (localizadas fora da ZFM) podiam, adicionalmente, apropriar créditos presumidos dessas contribuições, calculados sobre o valor das aquisições. Esse mecanismo, previsto originalmente no art. 5º do Decreto-Lei nº 288/1967 e no art. 7º da Lei nº 11.945/2009, tinha como objetivo estimular a aquisição de produtos da região.

O novo entendimento da RFB (Cosit nº 98/2024):
Fim do crédito presumido para o adquirente: A Receita Federal entendeu que, como o vendedor (indústria da ZFM) já não recolhe PIS/Cofins (alíquota zero), conceder crédito presumido ao comprador equivaleria a um benefício cumulativo, não previsto em lei.
Base legal questionada: A RFB argumentou que a Lei nº 11.945/2009, que autorizava o crédito presumido, foi revogada tacitamente pela Lei nº 12.546/2011, que alterou a sistemática de apuração do PIS/Cofins.
Data de vigência: A Solução de Consulta tem efeitos a partir de sua publicação (maio de 2024) e não retroage para operações anteriores. Porém, a RFB pode autuar empresas que continuarem utilizando o crédito a partir dessa data.

Impacto numérico do incentivo perdido:
Para entender a dimensão, considere uma empresa em Cuiabá que adquire R$ 100.000,00 em componentes eletrônicos de uma indústria de Manaus. Antes da mudança:
Sem PIS/Cofins na entrada: O fornecedor emite nota fiscal com alíquota zero (R$ 0,00 de PIS/Cofins).
Crédito presumido do comprador: A empresa poderia se creditar de 9,25% (PIS 1,65% + Cofins 7,6%) sobre o valor da compra, gerando um crédito de R$ 9.250,00 para abater do PIS/Cofins devido em suas vendas.
Efeito líquido: Custo real do estoque: R$ 90.750,00 (R$ 100.000,00 – R$ 9.250,00 de crédito).

Com a nova regra:
Sem crédito presumido: A empresa adquire o mesmo produto por R$ 100.000,00, mas não pode mais se creditar.
Custo real do estoque: R$ 100.000,00.
Aumento de custo: R$ 9.250,00 (ou 10,2% sobre o valor original do estoque).

Para uma distribuidora de eletrônicos em Rondonópolis que compra R$ 2 milhões por mês da ZFM, o impacto mensal pode ultrapassar R$ 185.000,00, reduzindo a margem líquida em até 2% a 3%, dependendo do markup aplicado.

## Tabela Comparativa: Impacto Setorial do Fim do Crédito Presumido da ZFM em Mato Grosso

A tabela abaixo projeta o impacto médio para diferentes setores atendidos pela MAXDATA, considerando a participação de produtos da ZFM em seus estoques.

| Setor | Participação Média de Produtos ZFM no Estoque | Exemplo de Produtos | Aumento de Custo (sobre o valor do estoque ZFM) | Impacto na Margem Líquida (estimado) |
| :— | :— | :— | :— | :— |
| Supermercados e Minimercados | 5% a 10% | Eletroportáteis (liquidificadores, batedeiras), TVs, itens de informática (mouses, teclados) | 0,46% a 0,93% (sobre o estoque total) | Redução de 0,3% a 0,7% |
| Lojas de Materiais de Construção | 2% a 5% | Ferramentas elétricas (furadeiras, serras), fios e cabos, sistemas de segurança (câmeras) | 0,19% a 0,46% | Redução de 0,1% a 0,4% |
| Farmácias e Drogarias | 15% a 25% | Medicamentos de referência (alguns produzidos na ZFM), equipamentos médicos (medidores de glicemia, termômetros digitais) | 1,39% a 2,31% | Redução de 1,0% a 2,0% |
| Lojas de Autopeças | 10% a 20% | Componentes eletrônicos automotivos (sensores, módulos de injeção, centrais multimídia) | 0,93% a 1,85% | Redução de 0,8% a 1,5% |
| Pet Shops e Clínicas Veterinárias | 5% a 10% | Medicamentos veterinários (alguns importados via ZFM), equipamentos de diagnóstico (ultrassom portátil) | 0,46% a 0,93% | Redução de 0,3% a 0,7% |
| Distribuidoras (Eletrônicos e Informática) | 60% a 80% | Notebooks, smartphones, tablets, componentes de hardware (HDs, SSDs, memórias) | 5,55% a 7,40% | Redução de 3,0% a 5,0% |
| Agronegócio (Insumos e Equipamentos) | 10% a 15% | Equipamentos de irrigação eletrônicos, drones agrícolas, sistemas de GPS para máquinas | 0,93% a 1,39% | Redução de 0,6% a 1,2% |

*Nota: Os percentuais consideram a alíquota cheia de PIS/Cofins (9,25%) e a participação média de produtos ZFM no mix de cada setor. O impacto real pode variar conforme a estrutura de custos e a margem de cada empresa.*

## O Impacto Operacional e Financeiro no Varejo e Serviços de Mato Grosso

Para as empresas de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, o fim do crédito presumido da ZFM não é apenas uma questão contábil. Ele afeta diretamente a gestão do fluxo de caixa, a política de preços e a competitividade.

1. Aumento do Custo de Estoque e Redução da Margem Bruta:
O impacto mais imediato é no custo das mercadorias vendidas (CMV). Empresas que trabalham com margens apertadas (como supermercados e distribuidoras) sentirão a pressão. Um supermercado em Várzea Grande que vende eletroportáteis com margem de 15% pode ver essa margem cair para 13% ou 14% após a mudança. Para manter a rentabilidade, a empresa terá que repassar o aumento ao consumidor ou negociar melhores condições com os fornecedores.

2. Pressão sobre o Fluxo de Caixa:
No regime não cumulativo, o crédito presumido funcionava como uma “antecipação” de caixa, reduzindo o valor a pagar de PIS/Cofins no mês seguinte. Com o fim desse crédito, a empresa passa a ter que desembolsar mais tributos. Para uma distribuidora em Sinop que fatura R$ 5 milhões/mês, a perda do crédito pode representar um aumento de R$ 185.000,00 no pagamento de tributos, exigindo capital de giro adicional.

3. Complexidade na Apuração Fiscal:
A mudança exige que os departamentos fiscais e contábeis revisem os códigos de CST (Código de Situação Tributária) e as bases de cálculo do PIS/Cofins. Empresas que mantinham o crédito presumido na apuração precisam excluí-lo imediatamente para evitar autuações. O erro pode gerar multa de 75% sobre o valor do crédito indevido.

4. Impacto na Concorrência Regional:
Empresas de Mato Grosso que competem com varejistas de outros estados (como Goiás ou São Paulo) podem perder competitividade se não conseguirem repassar o aumento. Além disso, fornecedores da ZFM podem repassar parte do custo para os compradores, aumentando ainda mais o preço final.

Alerta Gerencial para Empresários de Rondonópolis e Sinop: A Solução de Consulta Cosit nº 98/2024 é vinculante para a RFB, mas não é lei. Empresas que já entraram com ação judicial questionando a revogação do crédito presumido podem manter o benefício enquanto a ação tramitar. Consulte seu advogado tributário para avaliar a viabilidade de uma medida judicial. Para as demais, a recomendação é ajustar a apuração imediatamente.

## Mitigando Impactos Fiscais e Financeiros com Tecnologia e o ERP Max Manager

Diante de um cenário de aumento de custos e complexidade fiscal, a tecnologia de gestão empresarial torna-se uma aliada indispensável. O ERP Max Manager, desenvolvido pela MAXDATA, oferece funcionalidades específicas para ajudar empresas de Mato Grosso a enfrentar esse desafio.

1. Parametrização Automática de Alíquotas de PIS/Cofins:
O sistema permite configurar a tributação de cada produto por NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e por fornecedor. Com a mudança na ZFM, o gestor pode:
Atualizar em lote: Alterar a alíquota de PIS/Cofins de todos os produtos oriundos de fornecedores da ZFM de uma só vez, garantindo que a apuração fiscal reflita a nova regra.
Simular impacto: O sistema gera relatórios de custo de estoque que mostram o impacto da mudança no CMV, permitindo ajustar preços de venda com antecedência.

2. Relatório de DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) por Centro de Custo:
Com a redução da margem, é essencial monitorar a rentabilidade de cada linha de produto. O Max Manager oferece uma DRE detalhada que permite:
Identificar produtos mais afetados: Filtre por fornecedor (ZFM) e veja a margem bruta antes e depois da mudança.
Tomar decisões de precificação: O sistema calcula automaticamente o novo preço de venda necessário para manter a margem original, considerando o aumento de custo.

3. Fluxo de Caixa Projetado e Conciliação Integrada (Pix e Cartões):
O aumento do pagamento de PIS/Cofins exige melhor gestão de caixa. O módulo financeiro do Max Manager:
Projeta o fluxo de caixa: Considera o novo valor de tributos a pagar, alertando sobre a necessidade de capital de giro.
Conciliação automática: Integra vendas do PDV (MaxBip) com recebimentos de Pix e cartões, garantindo que o caixa disponível seja suficiente para honrar os compromissos fiscais.

4. SPED Fiscal Simplificado e Atualização Fiscal Automática:
A apuração do PIS/Cofins no SPED Fiscal é complexa e sujeita a erros. O Max Manager:
Gera o SPED automaticamente: A partir dos parâmetros configurados, o sistema calcula o PIS/Cofins devido e gera os arquivos para entrega à RFB.
Atualiza a legislação: O suporte técnico da MAXDATA, com suporte presencial em Cuiabá, garante que as tabelas de tributos estejam sempre atualizadas conforme as novas regras.

5. Gestão de Compras e Negociação com Fornecedores:
O sistema permite analisar o histórico de compras da ZFM e identificar alternativas:
Comparar preços: O Max Manager pode mostrar o custo total (incluindo tributos) de produtos similares de outros fornecedores (fora da ZFM), ajudando o gestor a decidir se vale a pena trocar de origem.
Negociar descontos: Com o relatório de impacto, o empresário pode negociar com o fornecedor da ZFM um desconto equivalente ao crédito perdido.

Dica de Gestão Financeira com o Max Manager: Utilize o relatório de “Custo Médio de Estoque” para identificar os produtos com maior impacto. Em seguida, crie uma campanha de reajuste de preços gradual (2% a 3% ao mês) para não assustar o consumidor. O sistema permite simular o novo preço e ver o efeito na margem antes de aplicar.

## Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Fim do Crédito Presumido da ZFM

1. A Solução de Consulta Cosit nº 98/2024 já está valendo para todas as empresas?
Sim, a partir de sua publicação (maio de 2024), a Solução de Consulta tem efeito vinculante para a Receita Federal. Isso significa que os auditores fiscais devem aplicar esse entendimento em fiscalizações. Empresas que continuarem utilizando o crédito presumido após essa data estão sujeitas a autuação. Porém, a RFB não pode retroagir para operações anteriores à publicação.

**2. Minha empresa pode entrar


Marciley Ferreira — CEO MaxData
Autor do Artigo

Marciley Ferreira

Fundador & CEO da MaxData CBA

Fundador da MaxData CBA, atua há mais de 24 anos com sistemas de gestão ERP, engenharia de processos e implantação de soluções para empresas de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com experiência no atendimento a empresas de diferentes segmentos.

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