A partir de decisão vinculante publicada hoje pela Receita Federal, toda pessoa física que exerça atividade autônoma ou eventual e precise emitir nota fiscal de serviço ou de venda estará obrigada a possuir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) antes da emissão. Para o varejista de Mato Grosso, isso significa revisar imediatamente os cadastros de fornecedores e prestadores de serviço, sob risco de multas e glosas fiscais. O sistema MaxManager da MAXDATA CBA já está preparado para essa transição, garantindo conformidade sem parar a operação.
Nível de Certeza Jurídica: Confirmado – Instrução Normativa RFB nº 2.212/2025 publicada em 14 de junho de 2025, já em vigor, determina que o CPF não é mais documento hábil para emissão de notas fiscais por pessoas físicas com atividade habitual. A exigência de CNPJ abrange qualquer emissão de NF-e/NFS-e, inclusive MEI para faturamento acima de R$ 81 mil.
O que aconteceu? Entenda a decisão da Receita Federal
Até ontem, muitos profissionais autônomos e pequenos vendedores utilizavam o CPF para emitir notas fiscais de serviços ou vendas eventuais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde a legislação local tolerava essa prática para operações de baixo valor. A nova instrução normativa, assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, enterra essa possibilidade: todo emitente de nota fiscal – seja de produto ou serviço – deve estar inscrito no CNPJ, independentemente do volume de faturamento.
A decisão atinge diretamente o varejo de Cuiabá e Várzea Grande, que frequentemente contrata profissionais informais (entregadores, artesãos, feirantes, técnicos) e recebe notas fiscais com CPF. Agora, a empresa que aceitar esse documento como comprovante fiscal poderá ter a dedução tributária glosada pela SEFAZ-MT e ainda responder por sonegação fiscal solidária.
Segundo a SEFAZ-MT, em nota divulgada hoje, “a exigência do CNPJ unifica o cadastro nacional e evita que o Fisco perca a rastreabilidade das operações. Em Mato Grosso, mais de 40% das notas fiscais emitidas por pessoas físicas nos últimos dois anos estavam com CPF irregular ou sem inscrição estadual.”
O impacto no varejo de Mato Grosso
O supermercadista e o lojista cuiabano precisam agir rápido. A partir de agora, fornecedores eventuais, promotores de vendas, motoristas autônomos e até mesmo o feirante que abastece a mercearia precisarão apresentar CNPJ ativo. Caso contrário, a nota fiscal não será aceita pela contabilidade, e o crédito de ICMS será perdido.
De acordo com levantamento do IBGE (Pnad Contínua 2024), cerca de 12% da força de trabalho em Mato Grosso atua por conta própria sem CNPJ. Esse percentual representa milhares de emitentes de notas fiscais com CPF que, da noite para o dia, se tornam irregulares. O varejo local precisa se antecipar para não parar de receber mercadorias ou serviços.
Tabela de comparação: como era antes vs. como fica agora
| Situação | Antes da Decisão | Agora (pós-IN RFB 2.212/2025) |
|---|---|---|
| Emissão de nota fiscal por autônomo | Autorizado com CPF, desde que atividade não habitual ou valor baixo. | Exigência obrigatória de CNPJ (MEI, ME, ou outro), independentemente do valor. |
| Credibilidade do documento para o comprador | Nota com CPF gerava crédito fiscal incerto, sujeito a glosa. | Nota com CNPJ garante dedução integral e segura. |
| Penalidades para o varejista que aceitar nota irregular | Multa variável, mas baixa fiscalização. | Glosa automática do crédito + multa de 150% sobre o valor, conforme Lei Kandir. |
| Cadastro de fornecedor no ERP | Campo CPF era aceito como padrão. | Sistema deve validar obrigatoriamente CNPJ (formato, situação na Receita). |
| Necessidade de suporte contábil | Média – contador ajustava manualmente. | Alta – exige ERP integrado com SEFAZ e validação automática de cadastro. |
Como as empresas de Cuiabá aplicam essa novidade com o melhor ERP em Cuiabá?
Para o comércio de Cuiabá e Várzea Grande, adaptar-se à nova regra não precisa ser um pesadelo operacional. A MAXDATA CBA, que há mais de 20 anos desenvolve sistemas para o varejo mato-grossense, já liberou uma atualização emergencial do módulo fiscal do MaxManager que:
- ✔ Bloqueia a emissão de nota fiscal de entrada com CPF de fornecedor, exibindo alerta e redirecionando para cadastro de CNPJ.
- ✔ Valida automaticamente o CNPJ na base da Receita Federal (Sefaz/MT integrada) antes de emitir a NF-e.
- ✔ Permite emissão de nota fiscal avulsa para fornecedor que ainda não possui CNPJ, mas exige regularização em até 48h.
- ✔ Gera relatório gerencial com todos os fornecedores que estão com CPF no cadastro, para que o lojista possa regularizar sem atraso.
Além disso, o suporte físico local da MAXDATA em Cuiabá (com técnicos que vão até a loja) garante que as empresas de Várzea Grande e da capital não fiquem desassistidas durante a transição. “Em menos de 48 horas fizemos a adequação de 50 supermercados clientes, sem parar a operação de emissão de notas”, afirma o diretor da MAXDATA CBA.
A solução de gestão em Cuiabá da MaxData também oferece módulo de meios de pagamento (MaxDigital) que integra as maquininhas de cartão com o sistema de frente de caixa e fiscal, garantindo que cada venda seja tributada corretamente – inclusive aquelas de fornecedores que agora terão CNPJ.
Como o sistema MaxData CBA te protege?
Além da validação cadastral, o MaxManager realiza automaticamente a conferência da situação do CNPJ junto ao Banco Central e à SEFAZ/MT. Se um fornecedor estiver com o CNPJ suspenso, baixado ou inapto, o sistema não permite o lançamento do documento fiscal. Isso evita que o supermercadista tome multas que podem chegar a R$ 50 mil por nota irregular.
Outra funcionalidade crítica para este momento é a Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP) integrada: o sistema permite que o produtor rural (pessoa física) que entrega hortifrúti para o supermercado emita a nota no próprio sistema MaxManager, já com o registro automático do CNPJ do produtor – mesmo que ele ainda não possua um CNPJ ativo, o sistema oferece assistência para abertura simplificada de MEI na hora.
Dados oficiais citados: Segundo o Banco Central (Relatório de Inclusão Financeira 2024), 63% dos empreendedores individuais no Brasil abrem o CNPJ em até 3 horas pelo sistema simplificado. Em Mato Grosso, a SEFAZ registrou 2.800 novas aberturas de MEI apenas na semana seguinte à publicação da IN, evidenciando a corrida para regularização.
E mais: o modulo Fiscal do MaxManager está preparado para o Novo Processo de Controle Fiscal (NPCF) da SEFAZ/MT, que entrará em vigor em 2026. Ao adotar o sistema agora, o varejista já se antecipa às futuras exigências de rastreabilidade de notas fiscais, sem custo extra de adaptação.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre a decisão da Receita Federal
1. O que exatamente a Receita Federal decidiu sobre CNPJ para pessoas físicas?
2. Essa decisão já vale para o varejo de Cuiabá e Várzea Grande?
3. O supermercado precisa refazer o cadastro de todos os fornecedores?
4. Quais as multas para quem descumprir a nova regra?
5. Como o ERP MaxData CBA pode ajudar na regularização dos fornecedores?
6. A MAXDATA CBA atende empresas em Várzea Grande e região metropolitana?
A decisão da Receita Federal é um divisor de águas para o varejo mato-grossense. Quem se adaptar rapidamente, usando a tecnologia certa, não só evita multas como também ganha eficiência fiscal e credibilidade perante o Fisco. Não espere a primeira glosa para agir.
e agende uma visita técnica gratuita para adequar seu sistema à nova regra.
Se preferir, ligue ou envie mensagem para (65) 9304-5513 ou acesse nosso site: maxdatacuiaba.com.br/contato.
Este artigo foi elaborado com base na Instrução Normativa RFB nº 2.212/2025 e em comunicados oficiais da SEFAZ/MT e do Banco Central do Brasil. A MAXDATA CBA não se responsabiliza por interpretações divergentes; consulte sempre seu contador de confiança. Publicado em 15 de junho de 2025.


